27ª VF do Rio de Janeiro é a competente para decidir pedidos urgentes sobre cancelamento de planos de saúde
Cabe à 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro a competência para decidir liminarmente sobre os pedidos judiciais urgentes apresentados por pessoas do espectro autista, idosos e portadores de doenças raras que tiverem os planos de saúde cancelados pelas operadoras.
A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi expedida em um conflito de competência suscitado pela Amil.
A empresa recorreu ao STJ pedindo para que fosse definido um único juízo para resolver esses casos. Segundo ela, há hoje, em tramitação, sete ações coletivas em curso envolvendo o tema, sendo que apenas uma dessas ações tramita na Justiça Federal. As demais correm em varas estaduais de Brasília, Salvador, São Paulo e São Luís.
Nos processos, são questionadas as rescisões de contratos coletivos por adesão que vêm sendo realizadas pelas operadoras, sob o argumento de desequilíbrio entre receitas e despesas em planos coletivos por adesão que têm esses grupos especiais como contratantes.
Em sua decisão, o relator do conflito de competência, ministro Humberto Martins, afirmou que as ações coletivas têm pedidos semelhantes e devem ser reunidas em um único juízo, "a fim de se evitar decisões antagônicas".
O magistrado entendeu que deve, então, ser fixada como competente a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na qual foi distribuída a primeira das ações que têm o mesmo fundamento, motivação e pedido.
Além disso, o ministro observou que, em uma das ações coletivas a Agência Nacional de Saúde Suplementar é ré. O relator concluiu que, em razão disso, o foro ao qual cabe processar e julgar o caso é a Justiça Federal, por ser tratar de uma autarquia federal.