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CNMP publica resolução sobre a atuação do MP na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento

Nesta quarta-feira, 3 de julho, foi publicada a Resolução CNMP nº293/2024, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.A proposição foi aprovada, por unanimidade, na 8ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada em 28 de maio.O texto foi relatado pelo conselheiro Jayme de Oliveira e apresentado pelo então presidente da Comissão da Infância da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP, conselheiro Rogério Varela, por iniciativa do Grupo de Trabalho "Convivência Familiar e Comunitária”, vinculado à comissão.A resolução define que o membro do Ministério Público com atribuição em infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento familiar e institucional semestralmente, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior. De acordo com a norma, a visita do primeiro semestre será realizada nos meses de fevereiro a abril, e deverá ser registrada pelo preenchimento do formulário contido nos anexos I e/ou II da Resolução. Já a visita do segundo semestre ocorrerá de setembro a novembro, seguindo os mesmos parâmetros da visita do primeiro semestre, e será registrada no formulário eletrônico que consta o no anexo III. A resolução estabelece que, ao inspecionar os serviços, o membro deverá verificar a adequação aos parâmetros normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no documento “Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Também de acordo com a Resolução, o relatório de inspeção dos serviços de acolhimento familiar e institucional deve ser enviado à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no portal do CNMP, até o dia 15 de maio, no qual serão registradas as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, sejam administrativas sejam judiciais. Especialidades profissionais As unidades do Ministério Público deverão disponibilizar, ao menos, um assistente social, um psicólogo e um pedagogo para acompanharem os membros do MP nas fiscalizações, adotando os mecanismos necessários para a constituição da equipe. Os MPs também deverão disponibilizar profissionais de outras especialidades, a fim de prestarem assessoramento técnico nas fiscalizações nas respectivas matérias, em conformidade com as demandas apresentadas. A fim de assegurar maior articulação intersetorial da rede protetiva e a efetividade na reavaliação trimestral da medida protetiva de acolhimento, o membro do Ministério Público deverá adotar as medidas extrajudiciais que entender cabíveis, como a realização de reuniões para a discussão de casos com os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de crianças e adolescentes, com vistas à análise qualitativa das metas do Plano de Inpidual de Atendimento (PIA). Nos casos de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional que não receberem qualquer visitação por período superior a dois meses, ressalvadas as hipóteses em que haja decisão judicial determinando a sua suspensão, o membro do Ministério Público deverá adotar as medidas que entender cabíveis para efetiva garantia do direito à convivência familiar e comunitária dos acolhidos. Para isso, dever promover, preferencialmente, gestões junto à entidade de acolhimento e aos programas e serviços integrantes da política destinada à efetivação do direito à convivência familiar para apuração das causas da falta de visitação. O membro do Ministério Público também deverá efetuar, em caráter permanente, a fiscalização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), observando, inclusive, a regular expedição da guia de acolhimento, por ocasião do ingresso e de desligamento, em caso de desacolhimento da criança ou adolescente. A Cije apresentará, em plenário, o relatório anual referente às fiscalizações, bem como disponibilizará painel digital interativo para visualização e análise dos dados sistematizados, com o objetivo de propor medidas de aprimoramento da atuação do Ministério Público na área. A Resolução CNMP nº 293/2024 entrou em vigor nesta quarta-feira, 3 de julho, sendo revogada a Resolução nº 71/2011. Matéria relacionada Aprovada resolução do CNMP sobre a atuação do Ministério Público na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento

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