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CNMP publica resoluções que tratam de auditoria interna no MP e de tramitação de procedimento administrativo

“O cargo de titular da unidade de auditoria interna será exercido, preferencialmente, por membro ou servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela Chefia da instituição ministerial.” A determinação consta da Resolução CNMP n° 295/2024, publicada nesta quarta-feira, 3 de julho, no Diário Eletrônico do Conselho.  Com a medida, foi alterado o artigo 23 da Resolução CNMP nº 286/2024, que trata das diretrizes de auditoria interna no MP. A proposta, apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães e relatada pelo conselheiro Engels Muniz, foi aprovada, por unanimidade, na 8ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 28 de maio. Já a Resolução CNMP n° 296/2024 insere na regulamentação do procedimento administrativo relativo à atividade-fim do Ministério Público o acompanhamento do cumprimento das cláusulas de acordo de não persecução cível e do procedimento de autocomposição, avaliando-se, nessa hipótese, o sigilo do conteúdo dos diálogos autocompositivos, caso necessário. Com isso, forma acrescentados os incisos V e VI ao artigo 8º da Resolução CNMP nº 174/2017, que disciplina, no Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.  O artigo 12 da Resolução nº 174 também foi alterado. De acordo com a nova redação, os dois novos tipos de procedimento administrativo deverão ser arquivados no próprio órgão de execução ou de autocomposição (Resolução CNMP nº 118/2014), com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Moacyr Rey Filho e relatada pelo então conselheiro Jayme de Oliveira.  A aprovação do texto, por unanimidade, ocorreu em 11 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024. Notícia relacionada Proposta aprovada permite que o cargo de titular da unidade de auditoria interna possa ser exercido por membro ou servidor do Ministério Público 

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