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Resolução que regulamenta atuação do Ministério Público em serviços de acolhimento para crianças e adolescentes é publicada

Foi publicada nesta sexta-feira, 20 de setembro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Resolução n° 299/2024, que altera a Resolução CNMP n° 293/2024, propondo maior clareza. A norma foi aprovada durante a 12ª Sessão Ordinária, em 27 de agosto, e trata da atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. O presidente da Comissão de Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Fernando Comin, apresentou a proposta na 11ª Sessão Ordinária de 2024, e o conselheiro Moacyr Rey foi o relator. Entre as alterações, há definição de prazo para preenchimento e envio dos formulários derivados das visitas dos membros do MP aos serviços de acolhimento familiar e institucional. Além disso, o modelo de formulário será eletrônico. Também foram feitos ajustes para maior clareza da norma.  Leia a íntegra da Resolução n° 293/2024.

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