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05 de Outubro de 2024 - 
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Juiz da 2ª Zona Eleitoral determina exclusão de vídeos de Marçal contra Boulos

Na manhã deste sábado (5), o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência a um documento falso, pulgado pelo candidato Pablo Marçal. O documento em questão relata um suposto atendimento médico, que teria ocorrido em janeiro de 2021, indicando o uso de cocaína pelo candidato Guilherme Boulos."Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que pulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", afirmou o juizA decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Guilherme Boulos contra Pablo Marçal que pedia a exclusão dos conteúdos pelas plataformas (Instagram, TikTok e Youtube), a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa. A liminar foi deferida em parte, para determinar apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Pablo Marçal apresente defesa em dois dias.Em relação à notícia-crime, que tramita em outra representação, o magistrado determinou o envio a um dos juízes de garantia da capital. A representação, que pede a prisão e outras medidas cautelares, como apreensão e quebra de sigilo telefônico e telemático dos investigados, tramita em segredo de justiça.Processos: Representação por propaganda irregular: 0600553-23.2024.6.26.002Notícia-crime: 0600552-38.2024.6.26.0002 (sigiloso)
05/10/2024 (00:00)

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