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Homem condenado por feminicídio terá que ressarcir o INSS pela pensão paga às filhas da vítima

 A Justiça Federal de Guarapuava determinou que um homem de 53 anos, condenado e preso pelo assassinato da esposa, devolva ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores referentes aos benefícios que estão sendo pagos às duas filhas do casal. O crime ocorreu em outubro de 2019, no município de Pinhão, na região Central do Paraná. Desde então, as meninas têm recebido a pensão por morte.O pedido do INSS, feito por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), é embasado em legislações que preveem a ação regressiva (ressarcimento), pois o crime, que gerou a necessidade dos benefícios às crianças, pode ser considerado um prejuízo aos cofres públicos.Além de pedir a devolução do dinheiro público, outro objetivo da ação, segundo declarou a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, é o de "colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o caráter punitivo-pedagógico que possuem as ações regressivas".A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, acatou os argumentos da AGU e determinou que o homem deve ressarcir o INSS de todos os valores já repassados às beneficiárias – com as devidas correções inflacionárias – assim como dos pagamentos futuros. Os depósitos deverão ser feitos todo dia 20, até que as filhas completem 21 anos.A magistrada destacou que "mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 13.846/2019, para incluir a violência doméstica como hipótese autorizadora da ação regressiva, a jurisprudência admitia a interpretação ampliativa da norma". Ou seja, mesmo em outros casos, pode haver a necessidade de reparação ao Estado.A Justiça Federal decidiu que, independentemente de o apenado cumprir com a determinação de reembolso ao INSS, os benefícios às duas meninas serão mantidos pela autarquia.
22/10/2024 (00:00)

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