Terça-feira
16 de Abril de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

UGEPNAC lança a 1ª edição do Boletim de Precedentes

Publicado em 22/09/2021 Visando a promover a isonomia e a segurança jurídica, o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regulou, de forma minuciosa, os denominados Precedentes Qualificados, atribuindo-lhes maior força vinculante e aperfeiçoando os mecanismos de aceleração procedimental existentes. Adicionalmente, a fim de melhor organizar e difundir a informação sobre esses precedentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 235/2016, prevendo a criação, em cada tribunal, de Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP).   Dentre suas atribuições, destacam-se: A administração do Banco de Dados de Precedentes do próprio Tribunal; O encaminhamento de informações a respeito dos precedentes da Corte ao CNJ, para a alimentação do Banco Nacional de Precedentes; A difusão da informação sobre os precedentes qualificados dos tribunais superiores e do TRF2 junto aos magistrados de 1º e de 2º graus.   No âmbito do TRF2, o NUGEP foi criado pela Resolução TRF2-RSP-2016/00033, de 17 de novembro de 2016. Posteriormente, foi editada a Resolução TRF2-RSP-2020/00052, que criou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC). Cabe ao Núcleo, além de desempenhar as atribuições exercidas pelo NUGEP, ser responsável pela criação do Banco de Ações Coletivas da Justiça Federal da 2ª Região e de outras medidas administrativas voltadas a conferir maior eficiência à tutela coletiva. O NUGEPNAC atua segundo as diretrizes definidas, em âmbito geral, pelo CNJ e, em âmbito regional, pela sua Comissão Gestora, presidida pelo vice-presidente do Tribunal e integrada por desembargadores federais representantes de cada Seção Especializada, pelo desembargador coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ou juiz por ele designado, pelo juiz responsável pelo NUGEPNAC e por mais dois juízes designados pela Presidência do Tribunal.   Boletim do NUGEPNAC Uma das iniciativas em desenvolvimento pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas foi a criação do “Boletim do NUGEPNAC”, cuja finalidade é destacar, dentre o universo de precedentes qualificados, aqueles que são mais relevantes para a jurisdição federal. O Boletim terá periodicidade mensal e compilará os temas mais relevantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), sendo disponibilizadas todas as versões em meio eletrônico (PDF) no Portal TRF2. Veja a primeira edição do Boletim do NUGEPNAC.   Integrantes da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas Desembargador federal Guilherme Calmon, vice-presidente (presidente da Comissão Gestora); Desembargador federal André Fontes, magistrado indicado pela 1ª Seção Especializada do TRF2; Desembargadora federal Cláudia Neiva, magistrada indicada pela 2ª Seção Especializada do TRF2; Desembargador federal Sergio Schwaitzer, magistrado indicado pela 3ª Seção Especializada do TRF2; Juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, magistrada indicada pela Presidência; Juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho, magistrada indicada pela Presidência; Juíza federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, magistrada indicada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; Juiz federal Odilon Romano Neto, magistrado responsável pelo NUGEPNAC – art. 6º, §5º, da Resolução CNJ nº 235/2016.
22/09/2021 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7755532
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.