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TSE reverte inelegibilidade de prefeita eleita em Paraíba do Sul (RJ)

Por decisão majoritária (5x2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a inelegibilidade de Dayse Onofre, eleita no último dia 15 de novembro para a Prefeitura de Paraíba do Sul (RJ) com 8.285 votos, representando 35,93% do total de votos válidos. Ao se candidatar, ela teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado com base na alínea “p” da Lei Complementar nº 64/90, que considera inelegível, pelo prazo de oito anos após a decisão, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais. A decisão transitou em julgado em 2019 e se refere a uma doação acima do limite legal realizada por Dayse a um candidato à prefeitura da cidade em 2016. De acordo com o processo, ela teria extrapolado em duas vezes e meia os recursos que poderia dispor na ocasião, sendo desproporcional ao seu poder econômico declarado à Receita Federal no ano anterior ao ao pleito. Conforme determina a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido de manter a decisão do regional e convocar novas eleições para o município, conforme determina o Código Eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Divergência No entanto, a maioria dos ministros acompanhou a pergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que citou jurisprudência do TSE que exige a comprovação de que a doação ilegal efetivamente comprometeu e legitimidade das eleições. Segundo ele, deve haver “um critério de razoabilidade nas doações tidas como ilegais para comprovar que afetaram a normalidade das eleições” e, “quando não se comprova isso, obviamente não incide a inelegibilidade”. Para o ministro Alexandre, o caso de Dayse Onofre se encaixa nesta exceção, uma vez que não há qualquer discussão sobre a influência da doação acima do limite legal no resultado das eleições daquele ano. CM/LG Processo relacionado: Respe 0600087-82 Tags:#ASCOM Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes TSE abre credenciamento para profissionais de imprensa que desejam cobrir o 1º turno em Macapá neste domingo (6) Centro de Divulgação das Eleições (CDE) funcionará a partir das 11h, no 3º andar do edifício-sede da Corte Eleitoral Resultados das votações estarão disponíveis até sexta-feira (4) no Portal do TSE Informações poderão ser consultadas no Repositório de Dados Eleitorais e na página de Estatísticas. Arquivos dos boletins de urna já estão publicados 1º turno em Macapá: faça o download gratuito do e-Título Via digital do título garante praticidade, facilidade e segurança para o cidadão na hora de votar. Também pode ser usado para justificar ausência à eleição
03/12/2020 (00:00)

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