TSE reverte cassação de prefeito e vice-prefeito de Arcoverde (PE)
Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de José Wellington Cordeiro Maciel (MDB) e Israel Lima Braga Rubis (PP), eleitos prefeito e vice-prefeito de Arcoverde (PE) em 2020. A decisão reverte a cassação e a inelegibilidade determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
O resultado do julgamento, por maioria de votos, confirmou a decisão inpidual do relator, ministro Alexandre de Moraes que, em maio deste ano, afastou a condenação por abuso de poder político e econômico e permitiu a permanência dos políticos à frente do Executivo Municipal.
Ficou vencido apenas o ministro Edson Fachin, que votou para manter a decisão do TRE de Pernambuco.
A acusação
No processo, a coligação adversária dos eleitos afirma que os crimes eleitorais teriam ocorrido em parceria com a ex-prefeita do município, Maria Madalena Santos de Britto (PSB). Durante a campanha, eles teriam utilizado veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para realizar carreata, interditar via pública no local onde aconteceria evento de candidatos adversários e estampar a logomarca da Prefeitura em panfleto digital que anunciava uma entrevista em que Maria Madalena indicava José Wellington como seu sucessor.
Entre as acusações também estão listadas a utilização das Secretarias de Saúde e Ação Social para a distribuição de benefícios à população, a promessa de manutenção do cargo de uma apoiadora em troca da permanência dela no grupo político e a pulgação da candidatura de vereadores aliados por meio de. As transmissões eram feitas pelos perfis dos candidatos nas redes sociais.
Para os ministros, as condutas comprovadamente cometidas pela chapa majoritária e pela ex-prefeita não foram graves a ponto de desequilibrar o pleito e fundamentar a inelegibilidade dos envolvidos.
No entanto, ficaram mantidas as multas pela prática de condutas vedadas em campanhas eleitorais previstas no artigo 73 da Lei nº 9.5.04/97 (Lei das Eleições).
Processo relacionado: AgR no Respe 0600294-48 (PJe)
BA/CM
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
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Confira a pauta da sessão plenária do TSE desta quinta-feira (23)
A sessão de julgamento será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pelo canal do Tribunal no YouTube e pela TV Justiça