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TSE inicia julgamento de pedido de deputado federal para se desligar do PSB

Na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de uma ação declaratória de justa causa apresentada pelo deputado federal Rodrigo Coelho, de Santa Catarina, para que possa se desfiliar do Partido Socialista Brasileiro (PSB) sem perder o mandato. Após o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, pela improcedência do pedido do parlamentar, e do voto pergente do ministro Alexandre de Moraes, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento em cumprimento ao decreto do Governo do Distrito Federal que determinou toque de recolher a partir das 22h em razão da pandemia de Covid-19. Na ação ajuizada contra o Diretório Nacional do PSB, Rodrigo Coelho sustenta, entre outros pontos, que a existência de desvios reiterados do programa partidário e a grave discriminação de ordem pessoal sofrida desde que votou a favor da Reforma da Previdência, em 2019, caracterizam a devida justa causa para se desligar da agremiação. Em seu voto, o ministro Edson Fachin ressaltou que a jurisprudência do TSE tende a considerar que a hipótese de discriminação pessoal que caracteriza justa causa para desfiliação exige a demonstração de fatos certos e determinados que tenham o condão de afastar o mandatário do convívio da agremiação, ou que revelem situações claras de desprestígio ou perseguição. Fachin afirmou, ainda, que tal reconhecimento exige a prática de ato dirigido ao filiado do partido e que se revista, ao menos, de um dos seguintes elementos: arbitrariedade, iteratividade ou execração pública. Para ele, nenhum desses elementos ficou comprovado nos autos. Assim, o relator rejeitou a alegação de justa causa para a desfiliação partidária com base no suposto desvio reiterado do programa partidário e na grave discriminação pessoal gerada pela sanção administrativa imposta pelo partido em decorrência da votação do parlamentar na Reforma da Previdência. Ao pergir do relator, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a existência dos reiterados desvios no programa partidário, em total desrespeito e falta de transparência aos filiados, bem como a grave discriminação pessoal sofrida pelo deputado. Para ele, a justa causa para a desfiliação sem perda do mandato está perfeitamente caracterizada diante dos inequívocos excessos praticados pelo partido. O julgamento deve ser retomado na sessão plenária da próxima terça-feira (13). O caso deve ser analisado em conjunto com um processo semelhante envolvendo o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). MC/LC, DM Processo relacionado: PET 0600643-36 Tags: #Deputado federal #Filiação partidária #Candidato eleito #Youtube #desfiliação #Videoconferência #PSB Partido Socialista Brasileiro #Sessão de julgamento #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Presidente do TSE lamenta novo recorde nacional de mortes em decorrência da Covid-19 Ao abrir a sessão de julgamento desta terça (6), ministro Barroso também prestou homenagem a colaboradores do Tribunal que foram vítimas da doença TSE inclui nova funcionalidade na consulta pública unificada do PJe Novidade permite pesquisar conteúdo das consultas eleitorais em trâmite no Tribunal TSE integra sistema de inteligência de segurança institucional do Judiciário criado pelo CNJ Iniciativa surgiu da necessidade do aperfeiçoamento das ações voltadas à temática da segurança, para garantir a autonomia e a independência dos órgãos da Justiça
06/04/2021 (00:00)

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