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TSE forma maioria a favor da cassação do mandato da senadora Juíza Selma Arruda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) cassar o mandato da senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT). Ainda cabe recurso da decisão. O julgamento não havia sido concluído até a última atualização desta reportagem. Os ministros ainda precisavam decidir se a cassação seria automática ou se seriam convocadas novas eleições antes mesmo da análise de recursos. Seis dos sete ministros consideraram que a parlamentar praticou caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2018. Um ministro entendeu que não há como relacionar o gasto na pré-campanha com o número de votos obtido pela senadora. >> Leia detalhes dos votos mais abaixo O julgamento começou na semana passada (relembre no vídeo mais abaixo). Durante a sessão, o relator do caso, ministro Og Fernandes, votou da seguinte maneira: cassação imediata do mandato da senadora independentemente de recursos;convocação imediata de novas eleições para o cargo de senador em Mato Grosso;inelegibilidade de Selma Arruda até 2026. Entenda o caso Selma Arruda teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em abril deste ano. A defesa da parlamentar, então, recorreu ao TSE. Quando o TRE cassou o mandato de Selma Arruda, a parlamentar pulgou uma nota na qual afirmou estar tranquila porque não cometeu irregularidades. "A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política", declarou a senadora na ocasião. Em manifestação enviada ao tribunal em setembro, a Procuradoria-Geral se manifestou a favor da manutenção da cassação. Para o órgão, é "inegável" que a conduta da parlamentar na eleição do ano passado "comprometeu a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio do pleito". Na semana passada, Og Fernandes destacou que a conduta da senadora desequilibrou as eleições. Como foi a sessão Ao apresentar o voto, o ministro Luís Felipe Salomão defendeu que magistrados sejam submetidos a quarentena de pelo menos dois anos antes de serem candidatos a cargos eletivos. "Me fez pensar, quando analisei essas provas, se não era o caso de a própria magistratura imaginar uma quarentena real, dois anos", disse. Segundo ele, um dos pontos mais graves do processo é a constatação do uso de mais de 70% dos recursos sem estruturação contábil. "Em suma, o conjunto probatório revela-se firme, a meu juízo no sentido de que a cabeça da chapa e seu primeiro suplente usaram recursos próprios substanciais para pagar serviços de publicidade e marketing antes do início do período eleitoral sem passar pela conta de campanha e com consequente omissão no ajuste contábil a fim de desmarcar a realidade e inviabilizar a fiscalização", afirmou. O ministro Tarcísio Vieira concordou, e foi seguido pelo ministro Sérgio Banhos, que deu o quarto voto pela cassação. "Pelo que se depreende dos autos, o uso de valor na pré-campanha em atos típicos. Me parece evidente a mácula do artigo da lei, de que houve abuso de poder econômico", afirmou o ministro. O ministro Luís Roberto Barroso disse que recebeu muitos pedidos de audiência de políticos que quiseram atestar a honestidade da senadora. No entanto, ele afirmou que as provas dos autos indicam que houve abuso de poder econômico e caixa dois na campanha. Barroso deu o quinto voto pela cassação. "Eu recebi persas manifestações que exaltavam as virtudes pessoais da senadora Selma Arruda, com ênfase na sua integridade pessoal, na sua coragem e na sua trajetória como magistrada. Na verdade, no entanto, não está aqui em discussão nem seu currículo, nem sua atuação pretérita como juíza. Aqui se discute pura e simplesmente uma questão eleitoral, uma questão de direito eleitoral, afeta competência deste Tribunal Superior Eleitoral", afirmou. Rosa Weber deu o sexto voto pela cassação da senadora. "Concluo pela captação de recursos ilícitos e abuso de poder. Houve alto grau de comprometimento do dinheiro total usado na campanha", disse a presidente do TSE, última a votar. Divergência O ministro Luiz Edson Fachin deu o primeiro voto contrário à cassação da senadora. Na avaliação do ministro, não há como relacionar o gasto na pré-campanha com o número de votos obtido pela senadora. "A disposição legal visa proibir uso de recursos financeiros em campanhas. Mas a ilegalidade na forma de captação de campanha não acarreta a procedência de pedido formulado na ação", afirmou o ministro. "Não se pode cravar a existência de uma correlação direta entre material publicitário e número de votos obtido. Os valores que podem influenciar o eleitorado na pré-campanha não podem ser provados", acrescentou Fachin.
10/12/2019 (00:00)

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