Trâmite da PEC em Brasília terá acompanhamento direto da presidente da AMAERJ
Entrega do projeto da Reforma da Previdência | Foto: Marcos Corrêa/ AFPEm defesa dos interesses da magistratura nacional, a presidente da AMAERJ e vice-presidente Institucional da AMB, Renata Gil, acompanhará, pessoalmente, a tramitação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da Reforma da Previdência. Nesta quarta-feira (22), o governo federal enviou a PEC à Câmara dos Deputados. O deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, recebeu o texto diretamente do presidente Jair Bolsonaro. A PEC será apreciada ao longo dos próximos meses pelo Congresso Nacional.Leia também: Corregedor suspende veto à presença de magistrados em comissões e comitêsFortalecimento da magistratura é tema de encontro com juízes do Sul FluminenseSenado aprova veto a casamento dos que têm menos de 16 anosEm relação ao funcionalismo
público, elenco que inclui a categoria dos magistrados, as mudanças planejadas
são importantes e significativas. O direito à paridade e à integralidade tende
a sofrer alterações. Para mantê-lo, o magistrado terá que atingir a idade mínima
de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), caso o previsto na PEC passe no
Congresso.A idade de aposentadoria atual passará de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) para 56 e 61 anos este ano, até alcançar os 62/65 anos. Será possível, ainda, optar pelo sistema de pontos, que começará com 86/96 até atingir 100/105 pontos.As alíquotas para o servidor
serão de até 22%. A contribuição dos
servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas poderá ter alíquotas progressivas
ou escalonadas, conforme o valor de contribuição ou do benefício recebido.Como regra de transição, será
aplicada ao funcionalismo a fórmula 86/96, em que se somam a idade e tempo de contribuição,
desde que obedecidos os limites mínimos dos requisitos. A quantidade mínima de
pontos subirá em janeiro de 2020 até o limite de cem pontos (mulheres) e 105
pontos (homens).Para os servidores que
ingressaram no funcionalismo público até 31 de dezembro de 2003 e não optaram
pelo regime de previdência complementar, será assegurada a integralidade da
remuneração desde que tenham a idade mínima de 62/65 anos, mantida a paridade
com a última remuneração do cargo para de reajuste dos benefícios.Quem ingressou depois daquela
data, a cálculo seguirá a regra geral que concede 60% dessa média aos 20 anos
de contribuição e 2% por ano como adicional de contribuição, até o limite de
100%.Para os servidores que
ingressarem após a PEC, e enquanto não for aprovada a lei complementar, será
exigido o cumprimento das idade 62 e 65 anos, mais 25 anos de contribuição para
a aposentadoria voluntária. O cálculo seguirá a média das bases de contribuição.
Quanto mais o tempo de contribuição superar os 20 anos, maiores os proventos.