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STF nega suspender trecho de lei que prevê prorrogação antecipada de concessões ferroviárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (20), por 7 votos a 2, a suspensão de trechos de uma lei que estabelece as diretrizes para a prorrogação antecipada de contratos de concessões ferroviárias. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), durante a gestão de Raquel Dodge. O órgão argumentou que trechos da Lei 13.334 violam os princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade; a regra da licitação; e comprometem a qualidade dos serviços. Nesta quinta, os ministros analisaram um pedido para que fosse concedida uma decisão liminar (provisória) suspendendo os trechos questionados. A maioria dos ministros, porém, entendeu que não há ilegalidades aparentes. O STF ainda terá de analisar o tema definitivamente, o que não tem data prevista. Sucessor de Raquel Dodge na PGR, Augusto Aras informou que o órgão mudou de posicionamento e pediu que a ação fosse rejeitada. Argumentou que surgiram fatos novos em relação ao tema e, diante disso, defendeu que não haja relicitação das ferrovias. Aras citou um acordo de cooperação técnica assinado nesta quarta entre o Ministério Público Federal (MPF) e a União, por meio dos ministérios da Infraestrutura e da Economia. Segundo Aras, o MP passará a atuar de forma preventiva em todos os processos licitatórios de infraestrutura, prevenindo lesões de consumo. "Este é um momento histórico porque o Ministério Público deixa de ser, no aspecto econômico, uma instituição punitivista, para ser uma instituição que contribui para a indução das políticas públicas, participando ativamente, mas acima de tudo agir preventivamente na fiscalização e no controle de todos os atos”, afirmou. Em seguida, o advogado-geral da União, André Mendonça, também defendeu que não haja nova licitação de ferrovias. Segundo a AGU, a lei trouxe critérios seguros e visa o interesse público. "O que se quer aqui é trazer significância, revolução para o bem do interesse público. E eu não consigo ver o interesse da administração sem a perspectiva do interesse público", disse. Votos dos ministros Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou por negar a suspensão, afirmando que não encontrou nenhuma fraude a licitação capaz de invalidar os contratos. ”Nesse caso não vislumbro fraude à licitação”, disse. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto da relatora, também afirmando que não houve nenhuma ilegalidade na lei que previu a prorrogação. “Não há dúvidas que a lei no seu conjunto trouxe mecanismos efetivos de que será mais vantajosa para o poder público”, afirmou. Em seguida, o ministro Edson Fachin pergiu, argumentando que há aparência de violação de princípios constitucionais por desrespeito a requisitos como eficiência, interesse público e impessoalidade dos contratos da administração pública. “A redução do prazo aparenta estar em confronto com os princípios constitucionais.” “Há aparente violação dos princípios da eficiência e impessoalidade”, disse o ministro, que também citou “entrave ao poder fiscalizatório da ANTT” como possível desrespeito à Constituição. O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a relatora e votou a favor de manter a validade da lei. “O contexto geral do que ocorreu entre nós - de uma corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada - gerou um subproduto indesejável: a desconfiança de que por trás de toda decisão político-administrativa que envolva grandes interesses estão ocultas tenebrosas transações”, disse Barroso. A ministra Rosa Weber também acompanhou a ministra Cármen Lúcia. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski também afirmou não ver ilegalidade. O ministro Gilmar Mendes negou o pedido, entendendo que cabe aos órgãos envolvidos avaliar a conveniência e oportunidade da antecipação da prorrogação, levando em conta a qualidade dos serviços. Marco Aurélio Mello foi o segundo voto pergente. O ministro afirmou que “tudo recomenda uma parada”, “que não se deixe latente a possibilidade dessas prorrogações, para depois julgar-se em definitivo o requerimento formalizado pela PGR”. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanhou o voto da relatora.
20/02/2020 (00:00)

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