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STF isenta exportador rural indireto de tributo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que os chamados "exportadores rurais indiretos" – produtores que usam empresas para realizar suas vendas ao exterior – têm direito à isenção tributária sobre contribuições sociais. Exportação do agronegócio do Brasil cai 9,4% em janeiro Segundo os agricultores, esta sentença que deverá ampliar a margem e a competitividade do negócio agrícola. Isso porque a posição da corte favorece exportações feitas por pequenos e médios produtores, que se valem das tradings (indústrias exportadoras) para fazer as vendas externas, transações que somadas alcançam valores bilionários. "Essa decisão representa margem na veia e vai trazer mais competitividade ao produtor. Com isso o produtor vai ter um ganho a mais", afirmou à Reuters o presidente da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz Pereira, destacando que a decisão beneficia a maioria dos produtores brasileiros. Ele lembrou que, até 2018, a cobrança do chamado Funrural, a contribuição previdenciária do setor, tinha uma alíquota de 2% do valor do produto, que depois passou para 1,2%. "Dois por cento hoje, para o produtor que não tem de renda líquida para ele... então agora ele vai ter renda", comentou Pereira, que lidera a associação do principal produto de exportação do país, a soja. Ele disse ainda que outros produtos agrícolas deverão ser beneficiados pela decisão do STF. Efeitos no Funrural A decisão do STF, tomada por unanimidade dos ministros presentes, em linha com o voto do relator, Gilmar Mendes, também considerou inconstitucional a instrução normativa da Receita Federal que garantia apenas aos grandes produtores e tradings a imunidade tributária de exportações agrícolas sobre contribuições sociais. De acordo com relatório da XP Política, a decisão afeta especificamente da cobrança sobre o chamado Funrural que, segundo dados da Receita, estaria em R$ 11 bilhões. Além de parar de arrecadar, o governo precisará discutir o pagamento do que já foi pago até agora pelos contribuintes, disse a XP. "O principal argumento do STF foi a falta de justificativa para que um tipo de exportação ficasse isenta e outro tipo não", acrescentou. Segundo a XP, cabe recurso para esclarecer as consequências. "Há expectativa nos bastidores de um pedido, por parte da União, para modular os efeitos da eventual decisão de forma a minimizar impacto fiscal", acrescentou Para Pereira, da Aprosoja, a decisão do STF também deve resolver um passivo da categoria com a União. Em nota, a Aprosoja afirmou que, com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído, e o mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. A Aprosoja Brasil já entrou com ação para que seja definida a forma de ressarcimento dos produtores rurais em vista da decisão do Supremo. Veja mais notícias do Agronegócio no G1
13/02/2020 (00:00)

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