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STF estende imunidade tributária para exportações indiretas, feitas com auxílio de intermediário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), por unanimidade, que exportações feitas de forma indireta, por meio das chamadas "tranding companies", não devem pagar contribuições sociais. As exportações indiretas ocorrem quando o produtor, por não ter a estrutura logística necessária, comercializa produtos com outros países via "trading companies", empresas intermediárias. Já as diretas são feitas pelo próprio produtor diretamente ao exterior. Pela Constituição, as exportações brasileiras estão isentas do pagamento de contribuições sociais, mas instruções da Receita Federal instituíram diferenciação entre exportações diretas e indiretas. A Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), autora da ação no STF, afirmou que as restrições violam a isonomia tributária, livre concorrência e capacidade contributiva. Os ministros entenderam que a imunidade tributária garante igualdade entre os exportadores grandes e pequenos. Com a decisão, a arrecadação do governo deve diminuir, mas não há previsão do impacto. "São pequenos produtores que se organizam ou não tem condição de exportar diretamente, isso tudo é um caminho para exportar. A finalidade dessa imunidade tributária foi tornar competitivo o produto nacional", afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Foi julgada em conjunto ação em que a Bioenergia do Brasil questiona norma da Secretaria da Receita Previdenciária, que definia que a receita que provém de venda com empresa no país é considerada como comércio interno, e não exportação.
12/02/2020 (00:00)

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