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19 de Março de 2024 - 
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SC: Defensoria de Joinville obtém indenização para assistido que ficou preso além do prazo

A 1ª Defensoria Pública de Joinville obteve indenização por danos morais para assistido que ficou preso por tempo excessivo após a expedição de ordem de soltura.   Como explica o defensor público, Djoni Luiz Gilgen Benedete, o assistido tinha sido preso, mas o juiz criminal lhe concedera liberdade provisória e determinara a sua imediata soltura. “ Contudo, por falha do Cartório Judicial, a soltura ocorreu apenas 28 dias depois, ou seja, o assistido ficou preso indevidamente durante esse período”, esclarece.   Desse modo, a Defensoria Pública de Joinville ajuizou a ação indenizatória em face do Estado de Santa Catarina. E a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville julgou procedente o pedido formulado, determinando que o autor pague ao réu o valor de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais.

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