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01 de Maio de 2024 - 
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RJ: Defensoria promove debate sobre Usucapião Coletiva

Estratégias para o melhor aproveitamento dos instrumentos previstos na Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, foram debatidos na palestra "Usucapião coletiva – como superar os obstáculos impostos pelo judiciário", na última sexta-feira (05), no auditório da Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro.    Mediada pela defensora Maria Júlia Miranda, coordenadora do Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) da Defensoria, o debate teve por objetivo incentivar estudantes de direito e defensores a compreenderem a Lei e suas alterações, a fim de reverter os obstáculos que dificultam a efetivação da regularização fundiária de propriedades ociosas no país.    "Usucapião é um instrumento fundamental para a luta a favor da regularização fundiária. Debater a matéria é essencial para efetivação e garantia do direito à moradia", afirmou a defensora.      Na mesa, Arícia Fernandes, doutora em Direito Público pela UERJ, e Rafael da Mota, doutorando em Direito da Cidade na UERJ e professor da PUC/RJ, comentaram os resultados da pesquisa "Não tinha teto, não tinha nada: Por que os Instrumentos de Regularização Fundiária (ainda) não efetivaram o Direito à Moradia no Brasil", encomendada pelo Ministério da Justiça, para levantar o número de ações coletivas ingressadas no 2º judiciário desde de 2013.   A pesquisa, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), entrevistou membros do executivo, Ministério Público, Defensorias Públicas e pessoas da sociedade civil em 10 capitais do país. Feita com base no artigo do Usucapião Coletiva, o estudo tem como finalidade aperfeiçoar o instrumento. Ao todo, apenas 57 ações coletivas foram ingressadas.   "Temos a esperança que essa lei seja aproveitada para nosso conceito de regularização fundiária plena. É preciso ter um jogo de cintura interpretativo para extrair dela o máximo", defendeu a doutora.    De acordo com o levantamento, a Defensoria Pública foi a única instituição que apontou as dificuldades do Judiciário para lidar com ações coletivas.     "Como o ponto usado por todos os órgãos pelo não uso do instrumento é o desconhecimento da sociedade, se faz necessário o entendimento da Lei 13.465, antes e depois de sua alteração, para trabalhar em cima dos óbices expostos pela pesquisa, como comprovação de baixa renda dos autores e metragem dos lotes", disse Rafael da Mota.

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