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RF2 nega pedidos de habeas corpus para quatro presos na Operação Favorito

Publicado em 15/07/2020A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou pedidos de habeas corpus (HC) apresentados pelos empresários Mário Peixoto, Vinícius Peixoto, Cassiano Luiz da Silva e Alessandro Duarte, presos em maio na Operação Favorito, desdobramento da Lava Jato que apura esquema de pagamento de propinas em contratos de compras e de serviços da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida no julgamento do mérito dos pedidos, que já haviam sido negados liminarmente pelo relator, desembargador federal Abel Gomes.Na sessão de julgamento, também foi apreciado um HC do ex-deputado estadual Paulo Melo, que também teve a prisão decretada na Favorito, mas o julgamento não foi concluído em relação ao ex-parlamentar, em razão de pedido de vista do desembargador federal Paulo Espirito Santo.A ação penal tramita na primeira instância da capital fluminense, que em junho recebeu denúncia apresentada contra os réus pelo Ministério Público Federal (MPF). Dentre outras alegações, as defesas sustentaram que o juízo de primeiro grau, ao expedir as ordens de prisão, teria antecipado uma declaração de culpa dos acusados, afirmando haver elementos de prova do cometimento e da autoria dos crimes apontados no inquérito.Abel Gomes, no entanto, rebateu esse argumento em seu voto, entendendo que, para não incorrer em nulidade, a ordem de prisão precisa ser fundamentada, e que não é possível fazê-lo sem apontar os indícios de materialidade e autoria dos crimes. O desembargador ressaltou que a fundamentação da decisão ganhou maior importância após a vigência da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro 2019).O relator entendeu que as prisões devem ser mantidas para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, no caso de eventual condenação futura, já que há o risco de que, soltos, os réus ajam destruindo ou ocultando provas, recursos financeiros e patrimônio.O desembargador explicou que o inquérito policial que deu origem à denúncia do MPF teve origem em delações colhidas em Operações anteriores da Lava Jato, como a Furna da Onça, a Cadeia Velha, a Fatura Exposta e a Quinto do Ouro. A partir delas, realizaram-se as investigações que incluíram interceptações telefônicas e de e-mail e quebras de sigilo bancário e fiscal.Segundo o MPF,  em 2012 Mário Peixoto começou a encabeçar um sistema de pagamento de propinas a parlamentares da Assembleia Legislativa e a conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, evitando a fiscalização de licitações realizadas pela Secretaria Estadual de Saúde e por outros órgãos, para a contratação de organizações sociais (OS), que forneciam bens e serviços por meio de empresas também controladas pelo esquema. O dinheiro obtido de forma fraudulenta seria lavado em operações de compra de gado e imóveis nos Estados Unidos, e através de repasses a empresas de fachada.Abel Gomes considerou, ainda em seu voto, que haveria fortes indícios de que a organização criminosa continuaria agindo atualmente, inclusive em contratações feitas para o atendimento de pacientes da pandemia de Covid-19. O magistrado afirmou que “a reiteração da prática criminosa é ousada e grave” e que, para mantê-la, foram usadas empresas em que os acusados não aparecem como sócios, embora seu envolvimento seja identificado nas interceptações telefônicas.Proc. 5005110-96.2020.4.02.0000 ^
15/07/2020 (00:00)

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