Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

Resolução define como candidatos e partidos podem utilizar recursos eleitorais

Para a correta utilização dos recursos eleitorais arrecadados em campanhas para as Eleições 2022, candidatos e partidos políticos devem respeitar os parâmetros e limites estabelecidos pela Resolução 23.607/2019 e atualizados pela Resolução 23.665/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o artigo 35 da norma, podem ser justificados gastos direcionados a serviços e produtos relativos à campanha, como confecção de material impresso, propagandas, aluguel de locais, transporte e deslocamento, despesas postais, organização de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros. Despesa pessoal É importante lembrar que as despesas de natureza pessoal do candidato não podem ser consideradas na prestação de contas. Entre elas, estão aquelas relacionadas a combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato na campanha; remuneração, alimentação e hospedagem do condutor; alimentação e hospedagem própria; e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas. No que se refere ao combustível, poderão ser computados apenas os pagamentos mediante a apresentação de documento fiscal da despesa do qual conste o CNPJ da campanha, para abastecimento de veículos em eventos de carreata, com até 10 litros por veículo, desde que apresentada, na prestação de contas, a indicação da quantidade de carros e de combustíveis por evento. Contratações A Resolução ainda descreve as regras para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua. Ela pode ser incluída na lista, desde que obedecidos os limites estabelecidos pelo artigo 41 da resolução, quanto à localidade e à necessidade de cada cargo pleiteado pelos candidatos. Apuração A qualquer momento, as autoridades judiciais podem, mediante ofício ou provocação (do Ministério Público ou de qualquer partido político, coligação ou candidato), determinar a realização de diligências para verificar a regularidade dos dispêndios informados. Nessas situações, poderão ser exigidos documentos e provas para a confirmação das atividades informadas. Atualização A atualização da Resolução para o pleito deste ano dá destaque ao artigo 38, que delimita a forma como os gastos financeiros eleitorais podem ser efetuados. Foi incluída a possibilidade de usar o Pix, desde que a chave de identificação seja sempre o CPF ou o CPNJ. O formato soma-se a outros, como o cheque nominal cruzado; transferência bancária com identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário; débito em conta; e cartão de débito da conta bancária. AL/CM, DM Tags: #Financiamento de campanha #Recursos de campanha #ASCOM #Campanha Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Representantes do TSE conhecem experiências de combate ao sub-registro no Rio de Janeiro Projetos desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público do estado visam erradicar a ausência de identificação de recém-nascidos Eleições 2022: conheça as regras para arrecadação dos recursos Norma do TSE traz parâmetros para a captação de valores por candidatos, partidos e federações. Descumprimento das regras pode acarretar a perda de mandatos Lei que traz de volta a propaganda partidária tem novidades Saiba o que é proibido e permitido durante as inserções veiculadas nas emissoras de rádio e TV; conteúdo será exibido ainda no primeiro semestre de 2022
19/01/2022 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7692748
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.