Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

Relator determina desbloqueio de contas de ex-diretora executiva da Biblioteca Nacional

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 36802 para determinar o desbloqueio das contas bancárias da ex-diretora executiva da Biblioteca Nacional Myriam Lewin. O Tribunal de Contas da União (TCU) apura a eventual responsabilidade da ex-diretora na prorrogação indevida de contrato de prestação de serviços de limpeza e manutenção quando ela exercia o cargo na instituição. No curso da tomada de contas, o TCU determinou a indisponibilidade de dois imóveis de Myriam no Rio de Janeiro e o bloqueio parcial de suas contas correntes. Os advogados da ex-diretora argumentam que o próprio Tribunal de Contas havia afirmado que, mesmo ciente de que o valor dos imóveis poderia ser suficiente para cobrir o suposto débito, no valor aproximado de sob o valor de R$ 2,9 milhões, manteve o bloqueio das contas bancárias sobre montantes superiores a 40 salários mínimos. Para o ministro Gilmar Mendes, estão demostrados no caso os requisitos para a concessão da liminar, que são a plausibilidade das alegações e o risco de demora da decisão. Segundo o relator, diante da existência de dois imóveis já bloqueados no Rio de Janeiro, provavelmente em valor suficiente para assegurar o débito, mostra-se injustificável a manutenção do bloqueio parcial das contas. O desbloqueio alcança também as aplicações e os investimentos vinculados às contas.  
10/12/2019 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7794210
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.