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Questionadas leis de Mato Grosso do Sul sobre atribuições de procuradores autárquicos

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6292, com pedido de medida liminar, contra seis leis do Estado de Mato Grosso do Sul que tratam da organização e da regulamentação da carreira de procurador de entidades públicas, conhecidos como procuradores autárquicos, para atender a administração indireta do estado. Para a entidade, as normas “promovem verdadeira usurpação” das atribuições exclusivas conferidas pela Constituição Federal aos procuradores do estado, ao definir que a representação judicial e extrajudicial das entidades autárquicas e fundacionais seria concorrente e delegar o regramento a ato do governador. A Anape argumenta ainda que a jurisprudência do STF reconhece a exclusividade dada pela Constituição aos procuradores dos estados para o exercício das funções de representação e consultoria da unidade federada. As normas questionadas na ADI são a integralidade das Leis estaduais 1.938/1998, 3.151/2005 e 3.518/2008 e dispositivos das Leis 2.065/1999 e 4.640/2014 e da Lei Complementar 95/2001 de Mato Grosso do Sul. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ao adotar o regime do artigo 12 da Lei 9.868/1999, requisitou informações à Procuradoria-Geral do Estado e à Assembleia Legislativa, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Posteriormente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão, sucessivamente, cinco dias para se manifestarem. A decisão do ministro foi tomada em 19/12, último dia antes do recesso judiciário.
09/01/2020 (00:00)

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