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Prestação de contas final das Eleições 2020: saiba como fazer

A prestação de contas eleitoral é um dever de todos os candidatos e dos diretórios partidários que administram os recursos financeiros durante as eleições. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação dos candidatos e dos partidos no processo eleitoral. Para elaborar as prestações de contas parciais e finais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A utilização da ferramenta está de acordo com a Resolução do TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas Eleições de 2020. Nesse campo, o usuário terá acesso ao SPCE-Cadastro, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e agremiações partidárias na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais. O sistema pode ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos no SPCE-Cadastro relativos à movimentação de campanha são encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema. Como fazer a prestação de contas final Ela deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todos os candidatos que não concorreram no segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior a sua realização. Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados. Após a apresentação das contas finais, o TSE disponibilizará os respectivos dados em seu Portal na internet e determinará a imediata publicação em edital. Depois da publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias. Confira as regras para elaboração, os prazos e as formas de envio da prestação de contas. DivulgaCandContas O Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) é responsável pela pulgação das candidaturas e das prestações de contas eleitorais dos candidatos e dos partidos políticos em todo o Brasil. A plataforma on-line disponibiliza as informações das prestações de contas para todos os cidadãos. Para acessá-la, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. De forma transparente, a sociedade pode exercer o controle sobre os recursos arrecadados e os gastos realizados. Acesse mais orientações sobre a prestação de contas eleitorais. TP/LC, DM Tags: #Eleições (2020) #Tribunal Superior Eleitoral #Prestação de contas eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Relatórios de auditoria externa descartam irregularidade na votação eletrônica Documentos detalham procedimentos da votação paralela realizada no primeiro e no segundo turno das eleições Partidos políticos receberam mais de R$ 934 milhões do Fundo Partidário em 2020 Cálculo dos duodécimos que cabem a cada agremiação é feito a partir dos assentos conquistados na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais TSE busca atuação integrada para combater crimes eleitorais Informações identificam e compartilham sinais de alerta para reduzir riscos de fraudes
12/01/2021 (00:00)

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