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Presidente do TSE destaca aprovação de norma que fortalece atuação da Justiça Eleitoral

Na abertura da sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (23), o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, mencionou a aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 28/2021, que repercute sobre temas do sistema eleitoral brasileiro. Barroso destacou pontos que considera importante para a evolução da Justiça Eleitoral no país e que vai ao encontro de ações já preconizadas pelo TSE. Dentre os trechos aprovados pela PEC está um dispositivo que incentiva a candidaturas de mulheres e pessoas negras, as rejeições da volta das coligações nas eleições proporcionais e da imposição do princípio da anterioridade eleitoral aplicada à Justiça Eleitoral. “Destaco com especial ênfase e louvando a decisão do Congresso Nacional de contagem em dobro dos votos de candidatos negros e candidatas mulheres até 2030 para fins do cálculo para a partilha do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Considero aqui uma importante ação afirmativa. O Congresso reiterou a posição louvada pelo TSE de rejeição às coligações em eleições proporcionais. Nós precisamos dar uma racionalidade ao sistema partidário brasileiro, e essa decisão já havia sido tomada pelo Congresso e, agora ratificada, é muito importante”, ressaltou. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas Eleições 2022. Legislação eleitoral O presidente do TSE também lembrou a importância na rejeição do ato que poderia aplicar o princípio da anterioridade eleitoral valendo para decisões administrativas dos tribunais superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratassem sobre processo eleitoral. “[O Senado] rejeitou uma inovação que prejudicaria a Justiça Eleitoral relativamente à expedição de atos normativos de regulamentação da eleição, que é subsequente à Lei das Eleições, aprovada um ano antes. Se impusesse a lei da anterioridade também ao TSE, nós não teríamos como editar as normas regulamentadoras das Eleições. Esse é um importante instrumento, inclusive, sendo a via pela qual nós restringimos nas últimas eleições os disparos em massa [de mensagens via redes sociais] que comprometem a higidez do processo eleitoral”, afirmou. Saiba mais sobre o princípio da anualidade eleitoral. TP/CM Tags: #Sessão de julgamento #Tribunal Superior Eleitoral #Congresso Nacional Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes TSE reverte cassação de prefeito e vice-prefeito de Arcoverde (PE) TRE-PE havia cassado diplomas e decretado inelegibilidade de José Wellington e Israel Lima por abuso de poder político e econômico Eleições pelo Mundo: Tunísia, Cabo Verde e Moçambique têm voto facultativo e por cédula Crescimento da democracia no continente africano Confira a pauta da sessão plenária do TSE desta quinta-feira (23) A sessão de julgamento será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pelo canal do Tribunal no YouTube e pela TV Justiça
23/09/2021 (00:00)

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