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Presidente do STJ submeterá ao Pleno pedido da OAB para alterar regras de sessões virtuais

​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, submeterá ao Pleno, no dia 10 de dezembro, a votação de uma proposta de emenda regimental – formulada após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – para modificar regras de funcionamento das sessões virtuais (destinadas ao julgamento de recursos internos).​​​​​​​​​Ministro Humberto Martins, presidente do STJ.​Em ofício encaminhado à Presidência do STJ, a OAB sugeriu alterações no regimento para que os advogados tenham acesso ao relatório e aos votos tão logo sejam inseridos no sistema de julgamento virtual. De acordo com a OAB, o objetivo é tornar as sessões virtuais semelhantes às presenciais, permitindo um melhor acompanhamento pelos procuradores das partes.Atualmente, a proposta está em análise na Comissão de Regimento do tribunal, composta pelos ministros Mauro Campbell Marques (presidente), Isabel Gallotti, Sérgio Kukina, Reynaldo Soares da Fonseca, Moura Ribeiro e Nefi Cordeiro.​​​​​​​​​Felipe Santa Cruz, presidente da OAB.​A OAB e o ministro Mauro Campbell Marques foram oficiados pela Presidência do STJ a respeito da inclusão da proposta de emenda regimental na pauta da próxima sessão do Pleno.Questões de fatoSegundo a proposta, o relatório e os votos inseridos no ambiente virtual serão disponibilizados no site do STJ durante a sessão, que dura sete dias. Ainda segundo a emenda, iniciada a sessão virtual, os advogados e membros do Ministério Público poderão apresentar esclarecimentos sobre questões de fato – por meio de peticionamento eletrônico –, os quais serão automaticamente disponibilizados no sistema de votação dos ministros.A proposta de emenda sugerida pelo ministro Humberto Martins à Comissão de Regimento acrescenta dois parágrafos ao artigo 184-E do Regimento Interno do STJ.PublicidadeO presidente da comissão, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a alteração visa dar publicidade aos atos da sessão, atendendo à regra do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. "Nesse contexto, é necessária a disponibilização do relatório e voto dos processos da pauta virtual, desde o primeiro dia de julgamento até o último", comentou.Segundo o ministro, a possibilidade do esclarecimento de fato nas sessões virtuais é importante para concretizar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa."Em suma, a justificativa da emenda aqui proposta é fazer com que o julgamento virtual seja um espelho do presencial, ao impedir que nulidades possam ser motivadas por falta de publicidade das sessões, bem como pela ausência de observância dos já citados princípios do contraditório e da ampla defesa", concluiu.
27/11/2020 (00:00)

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