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Presidente do STF marca para 6 de março julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para o próximo dia 6 de março a continuidade do julgamento em plenário do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime (RE 635659).O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto do ano passado. O julgamento começou em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.Placar e tema em discussãoAté o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas. O texto afirma que é crime punível com penas alternativas - como medidas educativas, advertência e prestação de serviços - "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.Quantidade para consumoDurante os debates, a maioria dos ministros se inclinou a aceitar a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, no início do julgamento ainda em 2015, no sentido de fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte.Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre quanto é porte e quanto é tráfico de drogas, por exemplo, acaba sendo da Polícia durante a abordagem ou de cada juiz.O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.Como os ministros votaramOs demais votos dados até o momento, dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, também só tratam sobre maconha. Os ministros consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia inpidual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.O ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou no recurso.Leia mais:24/8/2023 - STF tem cinco votos para afastar criminalização do porte de maconha para consumo próprioProcesso relacionado: RE 635659
01/03/2024 (00:00)

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