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Presidente de diretório municipal do PTB é condenado por fraude no sistema de filiados

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, sentença proferida pelo juízo da 282ª Zona Eleitoral de São José dos Campos, que condenou o presidente do diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por três crimes de falsidade ideológica eleitoral. O caso ocorreu em 2020 no município de Monteiro Lobato. Segundo consta do processo, entre março e abril de 2020, Carlos Renato Prince, na época presidente do diretório municipal do PTB, inseriu no sistema de filiados do partido três nomes, porém, sem conhecimento dessas pessoas, que não autorizaram a filiação. A inscrição no sistema foi realizada por um assessor, utilizando-se a senha do presidente.O recurso do Ministério Público Eleitoral pedia o aumento da pena da condenação, tendo em vista que Carlos tem uma condenação por crime ambiental praticado em 2019. Contudo, ele foi negado pela Corte. Segundo a relatora, juíza Danyelle Galvão, as informações completas sobre a condenação do crime anterior não foram juntadas no processo no momento adequado e o réu não teve como se defender antes da decisão do juiz eleitoral. Dessa forma, a sentença foi mantida na íntegra.As condutas praticadas enquadram-se no artigo 350 do Código Eleitoral (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou persa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular).Pelos três crimes, o ex-presidente partidário cumprirá pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagará 6 dias-multa, fixado o dia-multa em 1/10 do salário mínimo. A pena de prisão foi substituída por 6 dias-multa e 2 salários mínimos em favor de entidade a ser definida.Cabe recurso da decisão ao TSE.A filiação partidária é o vínculo estabelecido entre o eleitor e o partido político. De acordo com a Constituição Federal, é uma condição de elegibilidade (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V).Os partidos políticos podem gerenciar seus filiados por meio de ferramenta própria da Justiça Eleitoral, o sistema Filia. A Justiça Eleitoral então recebe as informações encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas (Lei nº 9.096/95, art. 19).Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo 6 meses antes da data fixada para as eleições, que esse ano se encerrou no dia 6 de abril.Processo: 0600005-70.2020.6.26.0282imprensa@tre-sp.jus.br
15/04/2024 (00:00)

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