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19 de Março de 2024 - 
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Prêmio Viva: Defensora pública Ana Prata defende mulheres sem recursos para lutar por seus direitos

Matogrossense da cidade de Paranaíba, Ana Prata, 37 anos, chegou à capital paulista aos 17 para cursar Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e acabou ficando. Ela lembra que em seu tempo de faculdade não se falava tanto em questões de gênero e violência contra a mulher, causas que passaram a povoar sua rotina profissional na Defensoria Pública, principalmente a partir de 2009, quando entrou para o Núcleo Especializado de promoção dos direitos da mulher (Nudem), órgão que coordenou por dois anos, até agosto passado.    O caminho até o Nudem começou ainda na faculdade, quando ela decidiu que queria atuar na defensoria pública. “Eu me apaixonei pelo que ela propunha: garantir acesso à justiça aos mais carentes”, conta Ana. Conseguiu realizar seu sonho cinco anos depois de formada. Ficou quatro na área de infância da Defensoria. Nesse período, inscreveu-se para fazer atendimento extra a mulheres em situação de violência de gênero atendidas pela Casa Eliane de Grammount. Foi como fazer uma especialização no assunto. “Lá convivi com profissionais que atuavam com essa questão desde antes da Lei Maria da Penha. Conhecendo a realidade das mulheres que chegavam para o atendimento, fui me envolvendo com o tema, estudando mais e resolvi colaborar com o Nudem”, explica Ana, finalista na categoria Justiça.   Entre as causas que encampou no Nudem, uma ganhou repercussão: em 2017, ela entrou no Tribunal de Justiça (TJ) com pedido de habeas corpus para 30 mulheres que abortaram e viraram rés. Ela descobriu as histórias examinando milhares de inquéritos junto com outras três profissionais do Nudem, um trabalho que levou um ano.   Todas essas mulheres dependiam de defesa gratuita, tinham entre 16 e 41 anos, a maioria era solteira e desempregada. “Pedíamos que o TJ reconhecesse que as provas eram nulas. A maioria era proveniente de violação de ética e sigilo de algum profissional de saúde. Em alguns casos, não havia materialidade do crime, ou seja, não existia prova de que se tratava de um aborto provocado”, observa Ana. O TJ arquivou cinco dos casos e em 25 as mulheres continuaram respondendo à ação penal.    Em agosto, Ana relatou esse caso das 30 rés na audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede a descriminalização do aborto. “Esses casos concretos não chegam ao STF.   Então, meu papel ali foi apresentar a visão de quem acolhe essas mulheres. Tentar desmistificar essa ideia de que a mulher que aborta é criminosa, irresponsável, que não tem qualquer amor ou cuidado com o outro”, diz Ana.   A votação para o publico deve ser feita neste link, entre 12 e 18 de novembro. 

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