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Por quebra do dever de parcialidade, desembargadora é punida com disponibilidade por dois anos

Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ficará em disponibilidade por dois anos, como punição por ter agido com imprudência e parcialidade conforme investigação de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada foi acusada de ter beneficiado um ex-assessor para que ele fosse aprovado em um concurso de cartórios no estado. Por maioria, os conselheiros do CNJ julgaram parcialmente procedentes as acusações contra a desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney. O PAD 0000044-82.2019.2.00.0000, julgado durante a 1ª Sessão Ordinária do 2024 do CNJ, realizada nesta terça-feira (20/2) analisou suspeitas de favorecimento nas decisões da magistrada com relação à aprovação de José Mauro Bezerra Arouche, seu ex-assessor, em concurso público para delegatários do sistema extrajudicial. Também verificou a atuação do juiz Clésio Coelho Cunha, que apreciou a causa favoravelmente ao autor. No caso do magistrado, o Plenário decidiu, por unanimidade, pela improcedência do processo, por não identificar a existência de prova de desvio funcional. Segundo explicou o relator, conselheiro José Rontondano, não foi possível identificar a proximidade pessoal da desembargadora com o beneficiado; apesar de ambos terem convivido profissionalmente. José Mauro Arouche foi assessor comissionado da magistrada entre os anos de 1991 e 2014, quando entrou com uma ação contra o estado do Maranhão. Na ocasião, ele pediu a revisão da nota no concurso para tabelião que fez no ano de 2008. Em 2014, quando a desembargadora era a corregedora-geral da Justiça do estado, o magistrado Clésio Coelho Cunha foi nomeado por ela para responder pela Vara da Fazenda Pública durante as férias do titular. O juiz julgou determinou a recorreção da prova de José Mauro, ainda que a comissão do concurso tivesse apresentado um parecer contrário. Com a nova correção, o ex-assessor da desembargadora requereu junto à Presidência do Tribunal de Justiça a sua reclassificação no concurso e foi investido nas funções de delegatário do Cartório de Buriticupu (MA). A desembargadora Nelma Sarney ao deferir liminar em mandado de segurança, durante o plantão de 2º grau e fora das hipóteses legais e regimentais, garantiu a eficácia da decisão de primeira instância em favor de José Mauro Arouche. Em relação ao juiz, o relator do PAD observou que não foi encontrado nenhum indício de qualquer motivo para favorecer José Arouche. As investigações, contudo, apontaram a quebra do dever de parcialidade e imprudência da magistrada, que julgou o caso do seu ex-assessor, durante um plantão, sem a comprovação de urgência para aquele caso. Acompanhando o relator, a maioria dos conselheiros votaram pela punição de disponibilidade pelo prazo de dois anos. Vencidos os conselheiros Bandeira de Mello, Marcos Vinícius Jardim, Daiane Lira, Caputo Bastos e o corregedor Luis Felipe Salomão, que pergiram na dosimetria da pena, sugerindo um período de disponibilidade por 180 dias. O conselheiro Marcello Terto foi vencido na pergência apresentada, que propunha a improcedência das acusações contra ambos os magistrados. Acesse as fotos da 1ª Sessão Ordinária de 2024 Reveja a 1ª Sessão Ordinária de 2024 no canal do CNJ no YouTube Texto: Lenir Camimura Edição: Thaís Cieglinski Agência CNJ de Notícias
22/02/2024 (00:00)

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