Quarta-feira
30 de Outubro de 2024 - 
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Policiais judiciais serão capacitados em defesa pessoal e gerenciamento de crise

A partir da segunda-feira (4/11), em uma nova iniciativa do Departamento Nacional de Polícia Judicial do Conselho Nacional de Justiça (DNPJ/CNJ), o 1º curso de Técnicas Policiais Aplicáveis ao Poder Judiciário abordará métodos de defesa pessoal e gerenciamento de crise. Ao longo da semana, serão realizadas ações tanto de proteção à integridade física e moral de integrantes da magistratura quanto ao ambiente dos tribunais, além de atividades de desconstrução de conflitos, táticas de negociação e técnicas de retenção e contrarretenção de armas de fogo. O treinamento também abordará a gestão de ameaças e o uso de estratégias preventivas e interventivas que garantirão a resolução de crises dentro dos parâmetros legais e operacionais da função, o uso seletivo da força e a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo. O curso será desenvolvido em uma proposta dinâmica que viabilize o uso de metodologias ativas, a fim de garantir a participação dos alunos, a aplicação de conceitos e a resolução de situações e problemas que permitam a expressão da compreensão acerca do conteúdo e a sua aplicação em situações diferenciadas. Capacitação Estão previstas duas turmas para 2024. A primeira será realizada de 4 a 8 de novembro na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oferecendo capacitação direcionada aos profissionais do setor. Para a segunda turma, a data prevista é entre os dias 25 e 29 de novembro. Os cursos oferecidos pela Academia Nacional de Polícia Judicial cumprem diretrizes previstas na Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ. A política considera que a segurança institucional é a primeira condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários. As ações abrangem a segurança institucional, pessoal de magistrados e magistradas e de seus familiares em situação de risco, de servidores e servidoras, usuários e usuárias e demais ativos do Poder Judiciário, como patrimônio físico. Texto: Tatiana Vaz Edição: Mirela Lopes Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 103
30/10/2024 (00:00)

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