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Plenário mantém lei do Amazonas que institui residência jurídica na Procuradoria-Geral do Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei estadual 3.869/2013 do Amazonas, que institui o Programa de Residência Jurídica (PRJ) no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM). Na sessão virtual concluída em 12/2, os ministros julgaram improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5387, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A residência jurídica é gerida pela PGE e constituída de treinamento em serviço com aulas teóricas e atividades práticas para os bacharéis em Direito, sob orientação de titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e às carreiras jurídicas do Amazonas. O programa prevê o pagamento de bolsa-auxílio mensal de R$ 2 mil aos participantes, pelo período de até três anos, após aprovação em processo seletivo público com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas (OAB/AM). A PGR alegava que o programa estaria burlando dispositivos da Constituição (artigo 37, incisos II e IX) referentes à contratação no serviço público e criando hipótese de prestação de serviço público em caráter temporário, por bacharéis em Direito, para exercício de funções típicas de servidor da PGE ou de procurador de Estado. Mas a Corte seguiu o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a residência à qual a lei se refere tem natureza educacional, tratando-se de "simples estágio visando ao aperfeiçoamento de bacharéis em Direito". A iniciativa, segundo o relator, está amparada na competência concorrente conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal). O ministro Marco Aurélio explicou que a própria lei estabelece requisitos para não descaracterizar o estágio, que não atrai relação empregatícia. O estagiário, por exemplo, tem aulas teóricas e atividades práticas (afastada a possibilidade de exercício de atividade privativa de procurador do Estado) e recebe, ao término do programa, certificado de residência jurídica, condicionado à comprovação da frequência regular no curso e ao aproveitamento mínimo exigido na avaliação de desempenho, além de receber bolsa-auxílio. Por fim, segundo o relator, eventual desvirtuamento do previsto na lei estadual deve ser resolvido em campo perso do controle concentrado de constitucionalidade. Nessa seara, explicou o decano, a análise do pedido se limita à compatibilidade do ato normativo com a Constituição Federal. Leia mais: 23/9/2015 - ADI questiona lei que cria “residência jurídica” na PGE do Amazonas  
22/02/2021 (00:00)

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