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Plenário mantém arquivamento de reclamação contra Ivan Sartori

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o arquivamento de reclamação disciplinar ajuizada contra o desembargador Ivan Ricardo Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por considerar que o procedimento é vago e não aponta fatos passíveis de apuração. A reclamação foi ajuizada sob a alegação de que, em entrevista ao vivo, por telefone, durante a programação da Rádio Jovem Pan, o magistrado se envolveu em uma acalorada discussão, com agressões verbais persas, com um dos jornalistas, conforme vídeo publicado na internet. O então corregedor nacional de Justiça e relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, determinou o arquivamento sumário da reclamação. Inconformado, o reclamante interpôs Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0005772-12.2016.2.00.0000. O voto do ministro Noronha, proferido na 272ª Sessão Ordinária do CNJ, foi no sentido da inexistência de fatos novos capazes de invalidar os fundamentos da decisão de arquivamento. “A rigor, o recurso estaria fadado ao não conhecimento, tendo em vista que o recorrente, ao invés de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, optou por trazer um questionamento aberto acerca da possibilidade ou não de o CNJ se utilizar de áudios ou vídeos para apurar eventual conduta irregular de servidor”, destacou o voto. Assim, o ministro afirmou que permanecem firmes e íntegros os fundamentos pelos quais se determinou o arquivamento sumário do procedimento, que sequer foram impugnados pelo reclamante. A decisão do CNJ foi unânime.   Corregedoria Nacional de Justiça  
23/04/2019 (00:00)

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