Planejamento da retomada das atividades presenciais das Seções Judiciárias - TRF 5ª Região.
Tendo em mente a Resolução 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais do poder judiciário, os médicos das seções judiciárias da 5ª região elaboraram uma nota técnica com o intuito de contribuir para a tomada de decisões da administração frente à pandemia pela COVID-19.
A retomada das atividades, ainda sem data prevista, deverá ser feita de forma gradual, respeitando as medidas sanitárias e de segurança, determinada pelos órgãos de saúde competentes.
O documento é voltado, especificamente, à realização de atividades típicas do Primeiro Grau, como audiências e perícias, em atendimento ao despacho número 1595136, exarado pela Juíza Auxiliar da Presidência.
A Nota Técnica pode ser acessada, na íntegra, abaixo.Anexos