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PGR envia parecer ao STF defendendo legalidade da volta de Ramagem à Abin

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade da volta de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A manifestação do MP ocorreu no âmbito do mandado de segurança de parlamentares do PSB, que questiona o procedimento administrativo que garantiu o retorno de Ramagem para a Abin. Ramagem havia sido exonerado do cargo na Abin por Bolsonaro, que, em abril, o nomeou para a direção-geral da Polícia Federal. A nomeação dele, porém, foi barrada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes em meio às acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro de que o presidente tentava interferir politicamente na PF. Na sequencia, a Presidência tornou sem efeito o ato publicado no "Diário Oficial da União" com a troca de cargos e oficializou a volta de Ramagem para o comando da Abin. De acordo com o procurador-geral, Augusto Aras, o ato de exoneração de Ramagem do cargo da Abin estava vinculado à nomeação ao comando da PF. Como a nomeação para a PF não se concretizou, a exoneração da Abin foi invalidada. "Quer se analise a reversão da nomeação ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal sob o viés da anulação, promovida pelo Judiciário, quer se olhe pela revogação realizada administrativamente, o fato é que a eficácia do ato de exoneração da ABIN, intrinsecamente vinculada à nomeação à Polícia Federal, não ocorreu. O decreto impugnado, ao reverter a exoneração antes realizada, devolveu a situação ao status quo anterior", afirmou Aras. Recurso ao STF Parlamentares do PSB foram ao STF porque consideram que, antes de Ramagem ser renomeado, ele deveria passar por nova sabatina no Senado. Isso porque a indicação do presidente para chefe da Abin tem que passar pelo crivo do Senado. Segundo o partido, “o retorno do indicado pelo presidente da República à chefia da Abin dependeria, necessariamente, de nova nomeação e posterior aprovação pelo Senado, observados todos os ritos de arguição pública e votação do nome pela Casa Legislativa”.
04/06/2020 (00:00)

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