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omunicado aos candidatos do concurso do TRF2/2016 – Técnico judiciário, área administrativa, sem especialidade

Publicado em 16/07/2019Atendendo a determinação do juízo da 6ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro (VFC/RJ), a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) comunica o ajuizamento da ação ordinária anulatória nº 0031458-36.2018.4.02.5101 (2018.51.01.031458-3), de autoria de THAIS PAIVA TRINDADE, candidata ao cargo de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, para o Rio de Janeiro (Concurso Público Edital Nº 1/2016).A candidata propôs a ação em face da União Federal e da Consulplan Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda., objetivando a anulação das questões de números 26 e 38 (prova verde – tipo 2) do concurso público para o citado cargo público. A candidata obteve a 218ª classificação na listagem geral. Caso obtenha a anulação das duas questões, passará para a 39ª classificação, conforme apurado pela empresa realizadora do Concurso (Consulplan).Em ofício, o Exmo. Juiz Federal Titular da 6ª VFC/RJ, Osair Victor de Oliveira Lima, solicita que se informe aos candidatos que tenham sido aprovados com classificação superior à da autora do processo judicial – e que ainda não tenham sido nomeados -, que poderão manifestar interesse em ingressar na lide, no prazo de um  mês contado da data do comunicado, tendo em vista que poderão vir a ser afetados na hipótese de sucesso da demanda. Assuntos:ConcursoTRF2
16/07/2019 (00:00)

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