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Obras na Av. Brasil são suspensas por risco de rompimento de gasoduto

A 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura do Rio suspenda as obras de concretagem de três galerias pluviais na Avenida Brasil, entre os bairros da Penha e Ramos, na Zona Norte. A decisão liminar atendeu a pedido da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG, que aponta para a ameaça de ruptura de um gasoduto de alta pressão que abastece toda a região do Centro, Zona Sul e parte da Zona Norte. Ainda segundo a companhia, um acidente no local poria em risco milhares de pessoas e veículos que circulam na principal via expressa da cidade. Tendo em vista os graves fatos apresentados pela concessionária e considerando a ausência de laudo técnico, o juiz Marcello Alvarenga Leite nomeou, em 17 de dezembro, um perito judicial para vistoriar o local e apresentar o laudo pericial com a maior brevidade possível. “Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar, tão somente, a suspensão das obras de concretagem na Avenida Brasil, nos trechos apontados na exordial, que deverão ser vistoriados, analisados e o laudo apresentado pelo perito no prazo de até 72 horas. Após a apresentação do laudo, voltem imediatamente conclusos para a continuidade ou não da suspensão da obra de concretagem nos trechos indicados”, diz um trecho da liminar. O Município do Rio e o Consórcio Transbrasil, responsável pelas obras do corredor BRT na Avenida Brasil, terão que apresentar, de imediato, os documentos necessários ao trabalho do perito, discriminando, em especial, a existência de laudo técnico acerca da segurança da obra, bem como análise crítica sobre possíveis rupturas ou abalos à rede local de tubulação de distribuição de gás encanado. “Deverá ser esclarecido, ainda, pelas partes e pelo perito se a obra e o custo do remanejamento do gasoduto, já existente no local, foi previsto no projeto e no contrato celebrado entre os réus. Em caso negativo, que seja objetivamente justificado o motivo da ausência, haja vista sua previsibilidade e necessidade de cuidado especial em razão da existência de gasoduto de alta pressão que alimenta grande parte da cidade do Rio de Janeiro”, destacou o juiz. Na ação, a CEG informa que o gasoduto de aço foi construído entre os anos 1981 e 1983. A empresa diz que tentou a suspensão das obras de concretagem e o acordo para pagamento dos custos de remanejamento do ramal, mas sem êxito. E informa que, “caso a concretagem ocorra, há o risco iminente de ruptura da tubulação, tendo em vista a carga não projetada sobre este duto, além dos danos acarretados durante a execução da concretagem”. Clique aqui para ver a íntegra da decisão Processo 0335206-33.2019.8.19.0001 AB/FS  
17/01/2020 (00:00)

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