O e-Título não mostra meus débitos com a Justiça Eleitoral, e agora?
Quem abrir hoje o e-Título, aplicativo móvel da Justiça Eleitoral que traz a via digital do título de eleitor e alguns outros dados inpiduais, não verá na plataforma informações sobre débitos financeiros em função de ausência nas últimas eleições. É importante destacar, contudo, que isso não significa que esteja tudo certo e que os débitos da pessoa com a Justiça Eleitoral estejam sanados.
Isso ocorre porque, devido à pandemia da Covid-19 no Brasil, o TSE aprovou a Resolução n° 23.637/2021, que exime os eleitores que não justificaram a ausência à urna ou deixaram de pagar a respectiva multa de sofrerem as consequências previstas no Código Eleitoral, a partir de janeiro de 2021. A medida foi tomada porque o cenário de pandemia restringiu o atendimento presencial nos cartórios eleitorais e dificultou o pagamento das multas por eleitoras e eleitores, em especial daqueles com acesso limitado à internet.
Os efeitos da resolução do TSE permanecerão em vigor até que termine o plantão extraordinário estabelecido pela Resolução n° 23.615/2020, assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e posteriormente chancelada pelo Plenário do Tribunal. A pessoa que se ausentou da urna nas Eleições Municipais de 2020, e não justificou a falta, está em dívida com a Justiça Eleitoral e precisa pagar uma multa.
Suspensão
De acordo com a resolução do TSE, desde o início deste ano as eleitoras e eleitores não podem sofrer as sanções previstas para quem se ausenta do processo eleitoral e não apresenta justificativa ou paga multa. As restrições impedem a pessoa de obter passaporte ou carteira de identidade; se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser empossada; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia dos débitos, a eleitora ou eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer a isenção junto ao juiz eleitoral. Quem não votou e nem justificou a ausência por três eleições consecutivas pode ter o título cancelado.
JM/EM
Tags:
#eleições 2022
#Título de eleitor
#Eleições
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Últimas notícias postadas
Recentes
TSE reverte cassação de prefeito e vice-prefeito de Arcoverde (PE)
TRE-PE havia cassado diplomas e decretado inelegibilidade de José Wellington e Israel Lima por abuso de poder político e econômico
Presidente do TSE destaca aprovação de norma que fortalece atuação da Justiça Eleitoral
Aprovada pelo Congresso Nacional, PEC 28/2021 incentiva candidatura de negros e mulheres e rejeitou a volta das coligações partidárias
Eleições pelo Mundo: Tunísia, Cabo Verde e Moçambique têm voto facultativo e por cédula
Crescimento da democracia no continente africano