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Mudanças de partidos no Senado Federal não alteram a divisão do FEFC

Em julgamento na sessão administrativa desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o pedido de reconsideração dos critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) em relação às vagas no Senado Federal. Os Embargos de Declaração propostos pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) questionavam os critérios de pisão estabelecidos pela Corte Eleitoral em junho, alegando que há uma relação diferenciada entre as agremiações políticas e os eleitos para cargos majoritários.O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que as questões suscitadas pelo requerente já tinham sido apreciadas pela Corte Eleitoral, que determinou que a pisão dos 15% da pisão do FEFC, na proporção do número dos representantes no Senado Federal, deve considerar como marco temporal a data das últimas Eleições Gerais.Assim, as cadeiras devem ser contabilizadas da seguinte maneira: no caso da parcela do Senado renovada na última Eleição Geral, para as agremiações pelas quais foram eleitos os senadores naquele pleito; e no caso da parcela do Senado que não foi renovada, para os partidos aos quais os senadores estavam filiados na data da última eleição.As migrações de senadores para outros partidos por não terem atingido a Cláusula de Barreira, destacou o relator, não são computadas para o cálculo do FEFC. “Inexiste previsão de contabilização dessas migrações no caso do Senado Federal”, afirmou.Barroso também negou provimento ao pedido do partido para que os partidos políticos que não alcançaram a Cláusula de Barreira não tenham acesso ao FEFC.RG/LG   Leia mais: 16/06/2020 - TSE revisa critérios para pisão dos recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições 2020 Tags: #Sessão administrativa #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Eleições 2020: Plenário aprova resoluções com novas datas de eventos Com os textos, Tribunal ajusta suas resoluções ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições para novembro Conheça a atuação do TSE no enfrentamento da desinformação Diversas atividades têm sido promovidas pela Corte com o objetivo de incentivar o debate sobre o tema entre cidadãos, instituições e sociedade civil Confira a pauta de julgamento da sessão do TSE desta quinta-feira (13) Sessão será transmitida a partir das 10h pelo canal da JE no YouTube e pela TV Justiça
13/08/2020 (00:00)

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