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Moraes impõe multa ao Facebook por não bloquear contas de suspeitos de espalhar fake news

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes aumentou o valor da multa para o Facebook, depois da empresa se recusar a tirar do ar contas e páginas de apoiadores do presidente Bolsonaro suspeitos de espalhar fake news. A primeira decisão do ministro Alexandre de Moraes foi no último dia 22 de julho, dentro do inquérito que apura ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a disseminação de informações falsas. O ministro havia determinado o bloqueio de 16 perfis no Brasil, de políticos, ativistas e empresários - todos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Mesmo com a decisão, muitos driblaram a restrição e continuaram com as contas ativas em outros países. Na última terça-feira (28), o ministro então determinou que as redes sociais bloqueassem essas contas no exterior. O Twitter cumpriu a decisão e o Facebook decidiu não bloquear. E, em nota, disse que estão recorrendo ao STF contra essa decisão, considerando que a lei brasileira reconhece limites à sua jurisdição e a legitimidade de outras jurisdições. Na decisão desta sexta (31), Alexandre de Moraes explica que não se trata de impor decisão da Justiça brasileira a outros países, e sim de impedir que os perfis bloqueados sejam vistos no Brasil, independentemente de onde estejam registradas as contas. Diante disso, Alexandre de Moraes, nesta sexta, em uma nova decisão, estabeleceu uma multa de R$ 1,92 milhão, considerando o valor diário de R$ 20 mil reais por conta não bloqueada. O ministro ainda elevou a multa diária para R$ 100 mil reais por perfil não bloqueado e intimou o presidente do Facebook, Conrado Leister, para cumprir a decisão. Na decisão, o ministro disse que "a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio "liberdade e responsabilidade". Ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas" e explicou que a medida "não configura qualquer censura prévia, vedada constitucionalmente, mesmo porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, não raras vezes repetindo as mesmas condutas criminosas. Mas pretende, com natureza cautelar, fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito já praticadas pelos investigados, visando interromper a pulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, concretizados por meio da pulgação de notícias e fatos falsos e fraudulentos" e que "não se discute a questão de jurisdição nacional sobre o que é postado e visualizado no exterior, mas sim a pulgação de fatos criminosos no território nacional, por meio de notícias e comentários por contas que se determinou o bloqueio judicial". O Facebook afirmou que ainda não tem um posicionamento sobre a última decisão do ministro Alexandre de Moraes.
31/07/2020 (00:00)

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