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Ministro Péricles realiza palestra para alunos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército

A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército (EsAO), localizada no Rio de Janeiro, recebeu, no último dia 9 de maio, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para uma palestra sobre o tema “Justiça Militar: o STM e a Jurisdição Militar no Brasil. Uma análise do Ordenamento Jurídico Pátrio e do Direito Comparado”. O ministro começou falando da história do Direito Militar desde o período colonial até os dias atuais, explicando o Código Penal Militar (CPM), o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e a Lei de Organização Judiciária Militar. Durante a palestra, explicou o funcionamento do STM, bem como de toda a Justiça Militar da União, com as suas circunscrições judiciárias militares e auditorias. Péricles Queiroz abordou também a competência da Justiça Militar da União e as alterações trazidas pela Lei 13.491/2017, principalmente quanto à conceituação de crime militar e à ampliação da competência dessa justiça castrense. O ministro falou, ainda, sobre a nova alteração legislativa no âmbito da Justiça Militar inserida pela Lei 13.774/2018, que alterou a Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/1992). Ele explicou que até a sanção da Lei 13.491/2017, a Justiça Militar da União era competente para processar e julgar apenas os delitos expressamente previstos no Código Penal Militar. Com a nova legislação, a Justiça Militar passou a apreciar também questões tratadas em outros diplomas legais, tais como o crimes cibernéticos, Lei de Licitações Públicas (Lei 8.666/93), tortura e a lei de organizações criminosas. Entre as mudanças introduzidas pela Lei 13.774/2018, o palestrante citou, entre outras o exercício da função de Corregedor pelo vice-presidente do STM; a mudança da nomenclatura do magistrado de primeiro grau, que passou a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar; o julgamento de civis e de militares acusados juntamente com civis passará a ser feito pelo juiz monocraticamente, e não mais pelos Conselhos de Justiça, compostos pelo juiz federal e mais quatro juízes militares. Por fim, o magistrado fez um levantamento comparativo das justiças militares de outros países, tais como Portugal, Espanha, EUA, México, Peru, Colômbia e Argentina, além de apresentar um estudo de caso sobre os crimes mais comuns cometidos por militares das Forças Armadas no Brasil e como foram julgados na corte do STM. Entre os países citados na palestra, há configurações as mais variadas, se comparadas à estrutura da justiça militar brasileira. Na Espanha, por exemplo, apesar de, como no Brasil, ter a justiça castrense vinculada ao Poder Judiciário, tem os tribunais militares vinculados à Defesa Nacional. Também o México e a Colômbia tem os órgãos de justiça militar ligados à Defesa Nacional. A Argentina foi citada como um caso excepcional na América: após uma reforma ocorrida em 2007, aboliu-se a jurisdição militar no país, assim como o Código Penal Militar. Os delitos castrenses passaram a ser previstos no Código Penal comum, cuja competência ficou a cargo da Justiça Federal. Ao falar sobre a justiça militar brasileira, o magistrado afirmou que, entre as ações penais recebidas em 2018, os crimes de maior incidência foram deserção (25,35%) e uso de entorpecentes (24,75%). Seguindo o grau decrescente de ocorrência, destacam-se os delitos de estelionato, abandono de posto e desobediência. O crime de maus tratos consta no relatório como uma incidência mais rara: 0,3%. Cabe ressaltar que essa palestra fez parte da 3ª Jornada de Estudos Estratégicos da 11ª Brigada de Infantaria Leve, voltada para os capitães-alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e demais militares da EsAO.
14/05/2019 (00:00)

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