Ministro do TSE pede que TRE-PE avalie restrições em campanhas políticas com aval de autoridades sanitárias
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não atendeu o pedido do candidato à prefeitura de Catende (PE), Rinaldo Barros (PSC),para suspender a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proibiu atos de campanha presencial durante a pandemia. A decisão monocrática foi proferida nesta sexta-feira (30).
No entanto, o ministro resolveu solicitar ao TRE-PE para reavaliar a questão, após ouvir a autoridade sanitária estadual, ratificando ou não as restrições no contexto da campanha eleitoral. Na decisão, foi pedida também, que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste para permitir o julgamento de mérito da solicitação do então candidato.
O ministro acatou a decisão do TRE-PE, que suspendeu os atos presenciais de campanha às eleições municipais no Estado, por medidas sanitárias relacionadas a pandemia de covid-19. O político pernambucano encaminhou um mandado de segurança com pedido de medida liminar de urgência ao TSE, pedindo a liberação de ações de campanha com a presença local de pessoas.
O ministro Tarcísio de Carvalho destacou a responsabilidade de todos os brasileiros, inclusive candidatos políticos, no combate ao coronavírus. “Não repousa apenas nas mãos das autoridades, mas passa pela conscientização da população e no esforço e comprometimento dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em respeito às medidas de contenção de novas infecções, dando prevalência às plataformas que, por sua natureza, não induzam risco à população”, justificou. Veja a íntegra da decisão.
TP/LG
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