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Ministro Barroso mantém suspensão do pagamentos das dívidas de MG com União

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão da execução, pela União, das contragarantias de contratos firmados pelo Estado de Minas Gerais com o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) e com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), além da vedação à inclusão do estado nos cadastros de inadimplência da administração federal em razão do não pagamento das parcelas. Mas, na mesma decisão, o ministro determinou que o governo mineiro adote imediatamente a série de vedações legais impostas aos estados durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), independentemente da formalização da adesão ao regime.EquilíbrioA tutela de urgência foi concedida no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3244, em que Barroso havia suspendido por seis meses a execução das contragarantias. O Estado de Minas Gerais requereu a prorrogação dos efeitos da liminar, alegando que tem adotado as providências necessárias para aderir ao RRF, a despeito do cenário político desfavorável na Assembleia Legislativa, que tem retardado o implemento das medidas. Para o ministro, sua decisão impõe ônus razoável ao estado e atende parcialmente ao interesse da União.Barroso ressaltou que a controvérsia envolve tema complexo que demanda atuação cautelosa do STF, para resguardar o equilíbrio entre as partes envolvidas. No caso, os contratos de operações de crédito envolvem valores elevados, que, se exigidos de imediato, podem prejudicar a prestação de serviços públicos essenciais à população mineira.Por outro lado, considerou que a União não deve responder indefinidamente pelos débitos do estado sem que possa executar as contragarantias previstas em contrato e sem qualquer contrapartida. Por esse motivo, a melhor maneira de Minas Gerais equacionar seus débitos é ingressando no RRF, previsto na Lei Complementar (LC) 159/2017, com as alterações promovidas pela Lei Complementar (LC) 178/2021.Em informações prestadas nos autos da ACO, o Estado de Minas Gerais noticiou a aprovação do regime de urgência ao projeto de lei que permite sua adesão ao RRF e a aprovação da lei estadual que o autoriza a firmar com a União o contrato de confissão e refinanciamento de dívidas de que trata o artigo 23 da LC 178/2021.Restrições legaisO artigo 8º da LC 159/2017 veda ao estado a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras que impliquem aumento de despesa, a realização de concurso público, a criação ou o reajuste de despesa obrigatória de caráter continuado, a concessão ou a prorrogação de incentivos tributários, despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança e educação, entre outros pontos. Segundo Barroso, o cumprimento imediato dessas vedações, mesmo antes da adesão ao RRF, “contribuirá para que o estado restabeleça, mais rapidamente, o equilíbrio das suas contas, propiciando, assim, o adimplemento regular e tempestivo de suas dívidas”.Leia a íntegra da decisão.Leia mais:15/10/2021 - Ministro Barroso limita a seis meses impedimento da União de bloquear verbas de MG Processo relacionado: ACO 3244
28/06/2022 (00:00)

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