Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

Ministro Alexandre de Moraes reestabelece circulação de matérias, refuta tese de censura e mantém inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quinta-feira (18), restabelecer a veiculação de matérias dos sites “O Antagonista” e “Crusoé” que tratavam de documento cujo teor e existência não haviam sido demonstrados. À luz da declaração da Procuradoria-Geral da República, na última semana, de que não havia recebido o documento a que a reportagem fazia menção, cuja existência sequer conhecia, o ministro determinara, cautelarmente, a suspensão da distribuição das matérias. “Esclarecimentos feitos pela PGR não confirmaram o teor e nem mesmo a existência de documento sigiloso citado pela reportagem como de posse daquele órgão”, relata o ministro na decisão. Depois da manifestação da PGR, o STF solicitou informações sobre o caso à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que informou que o documento sigiloso citado na matéria somente teve seu desentranhamento solicitado pelo MPF-PR, para posterior remessa à PGR, na tarde da última sexta-feira (12). Com as informações obtidas por meio do requerimento feito pelo ministro Alexandre de Moraes, comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação. “Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente pulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude”, destaca o ministro. Para ele, o envio do documento e a disponibilização integral de seu teor ao STF “torna desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos”. Também nesta quinta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se, por meio da Secretaria de Comunicação Social do STF, acerca do documento em questão. “Agora não há mais dúvida. O documento existe, mas não aponta nenhuma conduta reprovável ou ilícita do presidente do STF”. Moraes também destacou que “após ser comunicado da decisão, o Presidente Dias Toffoli foi o primeiro a entender totalmente desnecessária a manutenção da medida, pois com a remessa da íntegra do inquérito policial ficou patente a inexistência de qualquer apontamento no documento sigiloso, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do Presidente do STF e da própria Corte, pela clareza de seus termos e ausência de qualquer ilicitude”. Na decisão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes reiterou a pertinência, a constitucionalidade e a importância do inquérito que foi instaurado para a investigação de notícias fraudulentas (fake news), calúnias, ameaças e demais infrações contra o STF. “Os atos investigados são práticas de condutas criminosas, que desvirtuando a liberdade de expressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal”, defendeu Moraes. Na peça, ele também repudiou “as infundadas alegações de que se pretende restringir a liberdade de expressão e o sagrado direito de crítica, essencial à Democracia e ao fortalecimento institucional brasileiro, pois a liberdade de discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, em seu sentido amplo, abrangendo as liberdades de comunicação e imprensa”. Leia a íntegra da decisão.
18/04/2019 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7689170
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.