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Justiça suspende pagamento de cestas básicas com indícios de fraude

O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, proibiu nesta sexta-feira (3/7) a Fundação Leão XIII de pagar R$ 2.852.000,00 à empresa contratada para o fornecimento de 200 mil cestas básicas no estado. O valor, segundo a denúncia do Ministério Público, se refere ao sobrepreço praticado no contrato de R$ 21,6 milhões, assinado sem licitação, com a Cesta de Alimentos Brasil. Na decisão, o juiz determina ainda que a Fundação Leão XIII, que está vinculada à vice-governadoria do Estado, se abstenha de realizar novos processos de compra e de celebrar novos contratos de aquisição de cestas básicas.  Em caso de descumprimento da ordem, a presidente da Fundação, Andrea Baptista, terá de pagar multa de R$ 50 mil. Em abril deste ano, o Governo do Estado anunciou que um mutirão humanitário distribuiria cestas básicas para um milhão de famílias. A compra das primeiras 200 mil cestas básicas ficou com a Fundação Leão XIII. Um primeiro processo administrativo chegou a ser iniciado em 30 de março para a compra de 100 mil cestas. A proposta mais vantajosa cobrava R$ 98,00 por unidade. No entanto, sem motivação aparente, outro processo semelhante foi aberto no dia 9 de abril, resultando na contratação da Cesta de Alimentos Brasil, mediante pagamento de R$ 108,00 por cesta básica. E o primeiro procedimento acabou sendo interrompido De acordo com os documentos, uma das três propostas apresentadas no segundo processo administrativo - a da Mega Rio Comércio e Distribuição de Alimentos - não tem sequer assinatura ou carimbo. Já a RCH Distribuidora de Produtos Gerais, não estaria apta a preencher os requisitos do Termo de Referência, porque, segundo os seus dados do CNPJ, a sua atividade econômica principal é a de “comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano” e a sua sede seria situada em local ainda em obras. Segundo a investigação, o montante liquidado e pago até o dia 23 de junho atinge a quantia de R$ 17.695.800,00.  E teriam sido entregues e pagas 163.850 das 200 mil cestas contratadas. “A fim de resguardar o futuro ressarcimento do Erário no caso de procedência da ação, o parquet requereu medida até mais branda que a prevista em lei para casos da espécie, qual seja, a indisponibilidade dos bens dos demandados (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992). Sendo assim, impõe-se a concessão da tutela provisória pleiteada para determinar que a FUNDAÇÃO LEÃO XIII se abstenha de liquidar em favor da CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA o montante de R$ 2.852.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais), dentre os R$ 3.905.000,00 ainda pendentes”, escreveu o juiz na decisão. Processo 0130978-62.2020.8.19.0001 AB/FS
04/07/2020 (00:00)

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