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Justiça mantém multa a Município do Rio por não-climatização integral da frota de ônibus

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou pedido de impugnação do Município do Rio e manteve a multa aplicada pela não-climatização de toda frota de ônibus, que deveria ter sido concluída até o final de 2016. O valor da multa é de R$ 5 milhões. De acordo com informações do processo, em fevereiro de 2014, o Município do Rio assumiu o compromisso de estabelecer um cronograma para que, até dezembro de 2016, todos os veículos vinculados ao Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) fossem climatizados. O valor da multa foi fixado em caso de descumprimento do acordo, nos autos da Ação Civil Pública nº 0052698-24.2013.8.19.0001. “É sabido que a multa, medida coercitiva, tem características patrimonial e psicológica e busca coagir o devedor a satisfazer, com maior retidão, a prestação de uma obrigação, fixada em decisão judicial (...). Passados mais de três anos daquele termo, não se tem prova, sequer notícia, da satisfação integral da prestação”, considerou o desembargador relator Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho. 0022326-51.2020.8.19.0000
15/07/2020 (00:00)

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