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Justiça homologa Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Comitê Olímpico do Brasil

Em audiência especial realizada nesta quinta-feira (26/01), o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, da 1ª Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), homologou junto ao Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Comitê Olímpico do Brasil (COB).  De acordo com o compromisso assumido, o COB vai depositar R$ 2 milhões em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente do Rio de Janeiro (FMADCA), além de doar dez tochas olímpicas para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Entre as cláusulas do TAC está o apelo para que a verba seja destinada à execução de políticas públicas na área da infância e juventude. Com o acordo, 140 processos resultantes de compromissos que deveriam ter sido cumpridos pelo COB na época das Olimpíadas de 2016 serão extintos. - A iniciativa foi uma oportunidade da Vara da Infância e Juventude debater com a promotora e resolver um problema das multas relativas aos jogos do Brasil de uma maneira acordada onde estão incluídas ações futuras – disse o juiz. A promotora Rosana Barbosa Cipriano de Souza, por sua vez, destacou a importância de o plano de ação ser refletido em benefício de jovens: - É uma oportunidade de empenhar esse valor em políticas para o combate às crianças vítimas de abuso sexual e violência infantil – exemplificou. Segundo o presidente do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, Ricardo Trade, a iniciativa foi a maneira encontrada para resolver, através de acordo com a 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso, as multas pendentes e os autos de infração ocorridos no período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de cerca de R$ 4 milhões: - Também estamos doando dez tochas olímpicas para que o valor possa ser empenhado em prol das crianças que acompanharam os jogos e que vão poder se lembrar do legado e da mobilidade urbana deixados para o Rio de Janeiro. Conselheira do CMDCA, Lucimar Correa, comemorou a iniciativa, mas ressaltou que ainda não há destinação específica para as verbas: - É necessário aguardar a deliberação dos conselheiros para decidir quais programas irão receber os recursos. O Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente do Rio de Janeiro (FMADCA) é composto de doações de pessoas físicas e jurídicas visando atender projetos envolvendo crianças em situação de vulnerabilidade. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDMCA) decidir qual projeto, ação ou programa deverá receber a aplicação do dinheiro do Fundo, tratando-se de destinação vinculada, por lei, ao atendimento a uma finalidade específica. Desta forma, não é lícita a utilização do recurso vinculado à área da infância e juventude para qualquer outra despesa que não seja elencada e definida pelo CDMCA, conforme descrito na peça processual. SV/FS  
26/11/2020 (00:00)

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