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Justiça determina transferência de Sérgio Cabral do quartel do Humaitá para GEP em São Cristóvão

Por determinação da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, o ex-governador Sérgio Cabral foi transferido do Quartel do Humaitá para o Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros, em São Cristóvão.  O ex-governador fora transferido para a unidade do Humaitá a pedido do comandante da corporação, coronel Leandro Monteiro, que informou que a unidade passava por obras e que o local não oferecia segurança por estar próximo ao Morro da Mangueira e fazer divisa com o presídio Evaristo de Moraes.  Uma vistoria realizada no último dia 21 pela Vara de Execuções Penais, em São Cristóvão, no entanto, não detectou qualquer problema em relação a segurança da unidade e constatou que “as celas são espaçosas comportando até dois presos, sendo que há uma cela vazia, ressaltando-se que a unidade se situa em imóvel amplo e seguro, com grande espaço de circulação e estacionamento, estando próximo a duas escolas na localidade. Ademais, foi esclarecido ainda que o Presídio Evaristo de Moraes se situa no final do terreno, se encontrando separado por dois portões com trancas e sentinelas, tudo ratificado pelas fotografias que ilustram o referido relatório”. No momento da vistoria foi informado pelo oficial de dia que não havia a realização de obras no local.  A magistrada determinou  que o ex-governador fique na cela vazia existente no GEP, isolado dos demais detentos para sua segurança. A defesa do ex-governador havia pedido que ele fosse submetido a exames por três dias no Hospital Copa Star, em Copacabana, em razão de ser diabético, ter problemas no estômago e fazer uso de medicamentos contínuos para uma avaliação médica.  Informa ainda que no dia 16 de maio passado Cabral recebeu atendimento médico não tendo sido necessária intervenção médica de urgência/emergência, mas assinalou a necessidade de atendimento ambulatorial para investigação diagnóstica e acompanhamento de doenças crônicas.  A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras destacou, em sua decisão, que é direito do custodiando receber o tratamento médico necessário à salvaguarda de sua vida e integridade física e que a pretensão do executado de permanecer três dias internado em nosocômio particular condiciona-se à comprovação de efetiva necessidade sob o ponto de vista médico/terapêutico.    Relatou a magistrada em sua decisão que “somente em casos de extrema gravidade, cujo tratamento não possa ser ministrado na própria UPA ou no hospital penitenciário em que os recursos médicos e terapêuticos da SEAP/RJ revelem-se insuficientes para o tratamento exigido deve-se recorrer, excepcionalmente ao SUS e, no caso de custodiados que possuem condições financeiras a um tratamento na rede privada”. Por isso, a magistrada indeferiu momentaneamente o pedido da defesa de Cabral para internação no Hospital Copa Star para realização de exames. Outro pedido negado pela Justiça foi para que o ex-governador recebesse jornais e revistas de um jornaleiro contratado. Ficou decidido que ele pode receber jornais e revistas levados por advogados e parentes.  PF/MB
24/05/2022 (00:00)

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