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Juiz de garantias: Corregedor elogia decisão de Toffoli que dá mais prazo para análise da medida

O corregedor nacional de Justiça e coordenador do grupo de trabalho sobre a implementação do juiz de garantias, ministro Humberto Martins, avaliou como acertada a decisão de conceder mais prazo para avaliação da nova figura jurídica. “Com mais tempo para nos debruçarmos sobre a melhor forma de implementar a Lei 13.964/2019, melhor será o planejamento. A efetivação da norma não é algo trivial e o ministro [Dias] Toffoli acerta ao priorizar a qualidade do estudo, em detrimento do tempo”, disse Humberto Martins em nota. Nesta quarta-feira (15) o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu por adiar a implementação do juiz de garantias por seis meses. Toffoli concedeu uma decisão liminar em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente a pedidos. O caso ainda passará pelo julgamento do plenário do STF. Com isso, o grupo de trabalho criado no CNJ sobre o tema também será prorrogado, como adiantou o blog na semana passada. A conclusão das atividades do grupo estava prevista para esta quarta-feira (15), mas, com a decisão liminar de Toffoli, o prazo foi prorrogado para o dia 29 de fevereiro. A equipe do grupo de trabalho, formada por outros sete magistrados e conselheiros, recebeu com alívio a decisão, segundo informado ao blog, já que o tema tem gerado muitos embates. Parcialidade A figura do juiz de garantias, que visa evitar eventual parcialidades nos processos, acabou incluída pelo Congresso Nacional como adendo ao pacote anticrime. Ao sancionar, com 25 vetos, o conjunto de medidas que torna o processo penal e a legislação contra crimes mais rigorosos, o presidente Jair Bolsonaro manteve o trecho que criou a figura jurídica nos tribunais. A ideia de implementar outro magistrado para fiscalizar os atos do titular da comarca, e até pidir as tarefas, foi persas vezes criticada publicamente por Moro. Recentemente, Moro afirmou esperar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do CNJ – ambos presididos pelo ministro Dias Toffoli – para que se resolvam o que definiu como “problemas técnicos graves” da figura do juiz de garantia no Brasil. A Lei nº 13.964, que cria a figura do juiz de garantias, prevê o rodízio nas comarcas em que há apenas um juiz, mas não traz detalhes de como isso funcionará. A regulamentação deverá ser feita através do grupo de trabalho do CNJ.
15/01/2020 (00:00)

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