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Informativo de Jurisprudência destaca recolhimento de custas judiciais em liquidação de sentença coletiva

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 713 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.O primeiro julgado destacado, da Primeira Turma, definiu que "as empresas e as cooperativas que exercem função intermediária de fornecimento de insumos e usufruem da suspensão da incidência das contribuições incidentes sobre a receita da sua comercialização não têm direito ao aproveitamento de créditos, à luz da vedação contida no artigo 8º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei 10.925/2004". O entendimento foi estabelecido no REsp 1.445.843, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.Em outro julgamento, no REsp 1.637.366, a Terceira Turma decidiu que "é devido o recolhimento inicial de custas judiciais no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica, proposta por associação, em nome de titulares de direito material específico e determinado". O relator foi o ministro Marco Aurélio Bellizze.Conheça o Informativo de JurisprudênciaO  Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 
21/10/2021 (00:00)

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