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Gilmar Mendes suspende ações sobre aplicação de correção monetária em dívidas trabalhistas

1 de 1 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./SCO/STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da tramitação de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam se os valores devidos deverão ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão é do sábado (27). O ministro concedeu liminar (decisão temporária) em duas ações da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe. A decisão de Gilmar Mendes deve ser submetida a referendo do plenário, mas ainda não há marcada para o julgamento das ações. Enquanto isso, as ações ficam paralisadas. As entidades querem que as dívidas trabalhistas tenham valores corrigidos pela TR, índice atualmente previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) alterada pela Reforma Trabalhista de 2017. E argumentam que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem "sistematicamente” determinado a substituição da TR pelo IPCA, gerando “insegurança jurídica”. As ações afirmam que o TST está na iminência de decidir aplicar o índice mais favorável ao trabalhador, em análise que já conta com maioria no TST e seria retomada nesta segunda (29). Alegam ainda que a mudança no índice de correção resultará no enriquecimento sem causa do credor trabalhista e no enpidamento, “também sem causa”, do devedor, sobretudo diante do estado de emergência social e econômica. A decisão do ministro ocorre às vésperas do recesso Judiciário, o que pode adiar o julgamento do caso até pelo menos agosto. Gilmar Mendes afirmou que decisões que afastam a TR contrariam precedentes no Supremo e que, “diante da magnitude da crise [provocada pela pandemia do coronavírus], a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância”. “A Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social, com a estimulação de soluções consensuais e decisões judiciais durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia”, afirmou o ministro.
29/06/2020 (00:00)

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