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esembargador Marcus Abraham lança e-book sobre as “Raízes Judaicas do Direito – Princípios Jurídicos da Lei Mosaica”

Publicado em 15/07/2020Acaba de ser lançado o e-book “Raízes Judaicas do Direito – Princípios Jurídicos da Lei Mosaica”, obra escrita pelo desembargador federal Marcus Abraham.A obra, que conta com prefácio do ministro do STF Luiz Fux e pósfácio do vice-presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay, procura analisar, através da herança da cosmovisão judaico-cristã, o influxo dos preceitos da Lei Mosaica (Torá) na cultura ocidental e na formação de instituições modernas, sobretudo no Direito, para identificar os valores e princípios jurídicos que dela herdamos.Marcus Abraham é desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e professor-associado de Direito Financeiro e Tributário da UERJ. Tem pós-doutorados em Direito pela Universidade de Lisboa e pela UFRJ. Doutor em Direito Público pela UERJ. Mestre em Direito Tributário pela UCAM. MBA em Direito Empresarial pela EMERJ/CEE.SinopseSegundo o autor das “Raízes Judaicas do Direito”, a forte influência ético-valorativa e principiológica que a Lei Mosaica proporcionou ao direito ocidental (fenômeno que, no Brasil, nos foi trazido pelo direito português a partir da difusão de persos preceitos judaicos incorporados pelo cristianismo) contribuiu para estruturar as instituições jurídicas atuais.Ao longo da leitura dos cinco livros que compõem a Torá, através das passagens que revelam a relação de Deus com os homens e destes entre si, é possível observar persas narrativas e dezenas de comandos imperativos cujo conteúdo representa deveres de agir corretamente, orientando o comportamento humano e social dentro de parâmetros éticos e morais, distinguindo o certo do errado, revelando o bem e o mal, apartando o bom do mau, e destacando virtudes como bondade, honestidade, justiça e respeito pelo próximo, todos eles espraiados em distintas circunstâncias.Nesse sentido, foi possível ao autor agrupar as histórias e os versículos analisados em cinco grupos principiológicos, cada qual revelador de valores intrínsecos, a saber: a dignidade da pessoa humana como ponto fulcral do qual decorrem os direitos humanos (e que tangencia todos os mais relevantes valores éticos), o devido processo legal como iter ou caminho para a solução de conflitos (revelando os valores de segurança e justiça), o dever de boa-fé nas relações interpessoais (concretizando o valor da segurança jurídica), a proporcionalidade nas reparações e penas como emanação da razoabilidade (reflexo do valor justiça) e a igualdade na condição humana (princípio revelador de uma modalização especial do valor justiça).Pois bem, segundo o autor, seja escondida pelas areias do deserto do Sinai, ou apenas pelas tintas das penas que registraram as Escrituras judaica e cristã, a Lei Mosaica nos deixou um legado inquestionável. É difícil não aceitar as conexões que foram aqui expostas, ainda que como meras faíscas valorativas que foram capazes de iluminar a construção e o desenvolvimento das instituições jurídicas modernas, manancial onde o próprio direito brasileiro se banhou.    Assuntos:Lançamento de livrosmagistradosTRF2 ^
15/07/2020 (00:00)

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